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Susep esclarece dúvidas sobre custo de emissão de apólice

Fonte: CQCS

A Susep enviou carta-circular para empresas do mercado esclarecendo dúvidas sobre o fim da cobrança do custo de emissão de apólices, faturas e endossos, a partir de janeiro.

Segundo explicou a autarquia, no interregno entre a data de publicação da Resolução 2641/12 do CNSP e a sua vigência (1º de janeiro), as regras incidentes sobre o custo de emissão de apólice, fatura e endosso são aquelas que foram fixadas pela Circular 1761/01 da própria autarquia.

A partir de 1° de janeiro, fica vedada a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso - onde se insere o custo de cadastro e acompanhamento de crédito - separadamente do prêmio em contratos de seguro.

De acordo com a Susep, desse modo, o custo de cadastro e acompanhamento de crédito também não poderá ser cobrado separadamente do prêmio em contratos de seguro.

Esse custo poderá, a critério da seguradora, ser incluído nas suas despesas administrativas.

A autarquia ressalta, contudo, que, caso o carregamento de despesas administrativas, por conta dessa inclusão, supere o limite 'máximo informado na Nota Técnica Atuarial (NTA) de produto, será necessário envio dessa alteração à Susep para cada processo.

Além disso, foi informado que, a partir de janeiro, todos os processos de NTA de Custo de Apólice serão encerrados e arquivados, tomando-se sem efeitos.

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