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Roubo de eletrônicos assusta seguradoras

Fonte; NetMarinha

O crescente índice de roubo e furto de cargas durante o transporte e em armazéns causa enormes prejuízos à economia brasileira, e tem sido uma das preocupações mais relevantes para os donos das mercadorias, transportadores, companhias seguradoras e para a polícia.

O alvo favorito dos ladrões são mercadorias com elevado valor agregado e de fácil distribuição, como os eletrônicos, compreendidos por aparelhos de som, televisores, computadores, notebooks, celulares, tablets e produtos de informática. Essas mercadorias despertam grande interesse de consumidores no mercado paralelo e este interesse aumenta caso possam ser vendidos abaixo de seu preço normal no comércio informal e aos receptadores de mercadorias roubadas, que muitas vezes são empresas legalmente constituídas para acobertar a criminalidade.

O roubo de eletrônicos no Brasil ultrapassa R$ 100 milhões em perdas anuais e se apresenta como um forte empecilho para o desempenho do setor de seguros de transportes. Com a periculosidade dos eletrônicos, algumas seguradoras simplesmente se negam a segurá-los, e as que ainda aceitam o seguro são extremamente rigorosas na exigência de planos de gerenciamento de riscos e limitam os embarques a valores reduzidos.

Além dos procedimentos regulares de consulta e cadastro de motorista e veículo rastreado via satélite, dependendo do valor transportado, as seguradoras também exigem escolta armada, moto-acompanhamento, rastreadores móveis (iscas de carga) e até o acompanhamento de helicóptero. Acaba de chegar ao mercado os serviços de caminhões blindados para o transporte de mercadorias muito visadas, como notebooks e celulares.

De acordo com a consultoria em gestão de riscos Projeto Innovatio, os fornecedores de serviços de prevenção de perdas no transporte de carga estão com ferramentas e serviços defasados, com pouca efetividade e altos custos. Para as empresas terem resultados eficientes, é preciso uma equipe própria especializada em prevenção de perdas, e a seleção de transportadores e operadores logísticos com um programa de gestão de riscos bem estruturado é essencial. Na contratação de serviços, o preço do frete não deve ser o único item de peso a ser avaliado.

Existem três modalidades de seguros de cargas: o seguro de transporte nacional de riscos rodoviários (RR), obrigatório para os proprietários das mercadorias (embarcadores); o seguro de responsabilidade civil obrigatório do transportador (RCTR-C); e o seguro de responsabilidade civil facultativo de desvio de carga (RCF-DC) que cobre apenas o roubo total de carga concomitante com o veículo transportador. As cargas seguradas não correspondem a 10% do volume de mercadorias transportadas no extenso território brasileiro, e isso se justifica pela falta de conscientização da importância do seguro e pela falta de fiscalização.

Os embarcadores que não contratam o seguro de transporte, transferem a responsabilidade para os transportadores, um erro grave, pois além de não cumprir com suas obrigações legais, em caso de sinistro, terão que contar com o seguro do transportador que é bem limitado. Há uma grande pressão por parte dos embarcadores sobre os transportadores para que sejam responsabilizados por perdas ocasionadas por roubo, mas o roubo de carga, quando comprovado como um caso de força maior, não é mais caracterizado como responsabilidade do transportador.

Como é praticamente impossível neutralizar o roubo de carga, todos os envolvidos no transporte devem alinhar-se para o desenvolvimento de métodos que diminuam drasticamente as ocorrências, pois essa anomalia social pode, a médio e curto prazo, levar à extinção do seguro de transporte de eletrônicos e ao desaparecimento de empresas que não se adequarem a esta triste realidade.

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