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Senado deve analisar seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores de seguro

Fonte: Blog Brasil Com Seguro

 Com a aprovação, em caráter conclusido, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), no dia 18 de dezembro de 2012, da proposta que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para corretores de seguro e de resseguro, a ser regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o projeto deverá seguir, a partir de fevereiro de 2013,  para análise do Senado Federal.

O projeto de lei 6332/05, aguarda, desde 21/12, o cumprimento do prazo regimental de cinco sessões do Legislativo para a interposição de recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara, hipótese pouco provável. Cumprido o prazo regimental, o PL é remetido ao Senado.

                            Vergílio: proposta aumenta proteção aos consumidores de seguros.

Como sabemos, o deputado Armando Vergílio (PSD/GO) foi  o relator deste projeto na CCJ e organizou uma excelente audiência pública sobre o tema no dia nove de outubro de 2012. Naquela oportunidade, o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna, declarou que o projeto traz mais garantias ao setor e assegura que o prêmio destinado ao contrato seja pago ao segurado. "Se alguma corretora, de alguma forma, lesar o consumidor, não dependeremos do patrimônio ou da boa vontade da corretora em indenizá-lo, pois teremos um seguro para pagar o valor devido", destacou. Também se pronunciou o presidente do Conselho de Ética da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), Roberto Silva Barbosa, que sugeriu que o seguro obrigatório de responsabilidade civil abranja também as pessoas físicas, uma vez que a proposta original se restringe às pessoas jurídicas.

Ele defendeu, no entanto, que a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil não seja aplicada ao corretor pessoa física se ele atuar, exclusivamente, como sócio responsável técnico ou acionista de sociedade corretora de seguros ou resseguros, para evitar que o profissional tenha de "contratar essa modalidade de seguro tanto na pessoa física quanto na jurídica".

A partir da audiência pública o deputado Armando apresentou o seu parecer na CCJ, com um substitutivo. O substitutivo do relator, deputado Armando Vergílio ao Projeto de Lei 6332/05, do Executivo acrescentou a necessidade de o seguro abranger tanto pessoas físicas quanto jurídicas – o texto original cobria apenas pessoas jurídicas.

O substitutivo também inclui, entre as atribuições do CNSP, a regulação do poder das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de punirem seus integrantes.

Proteção

O relator ressaltou que, atualmente, não há nenhum mecanismo na Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/66) que garanta ao segurado reparação quanto a possíveis danos decorrentes da atividade das empresas do setor. Na opinião de Vergílio, a obrigatoriedade de os corretores contratarem seguros de responsabilidade civil diminuirá a insegurança nos contratos, “principalmente para a parte mais fraca dessa relação: o consumidor”.

Pelo texto aprovado, a fiscalização da medida caberá à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, e às autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros e congêneres.

Conheça na íntegra o parecer do deputado Armando Vergílio, com substitutivo, aprovado na CCJC:

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1035336&filename=SBT+1+CCJC+%3D%3E+PL+6332/2005

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