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TST considera indevido estorno da comissão de seguros

Fonte;; TST

Em julgamento realizado em dezembro, cujo resultado foi divulgado na sexta (11/01), a  Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou de inadimplência do comprador. A sentença dá provimento à reclamação de uma “vendedora de seguros e previdência”, em caso que envolve a HSBC Vida e Previdência.

De acordo com o site do TST, no recurso de revista apresentado, a reclamante sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados.

O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio.

Nesse sentido, ele entendeu como “indevido o estorno das comissões por cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica”.

Dessa forma, a decisão da Turma conheceu parcialmente o recurso de revista quanto ao reembolso das comissões, determinando o pagamento dos valores descontados.

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