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Boates são obrigadas a ter seguro contra acidentes

Fonte Bruno Carvalho

 Prefeitura e Corpo de Bombeiros vistoriam casas noturnas e notificam estabelecimentos por falta de seguro que indeniza terceiros; ação podem evitar incidentes durante o Carnaval

Além de providenciar as medidas de segurança, como saídas de emergência, extintores de incêndio e sinalização para o público, os espaços de eventos de Belo Horizonte são obrigadas a contratar o seguro de responsabilidade civil, de acordo com o artigo 232 da Lei Municipal 8616/2003. Essa modalidade de apólice garante indenização às pessoas que sejam vítimas durante qualquer evento nas dependências do estabelecimento. O valor da multa por exercer atividade sem seguro de responsabilidade civil no município é de R$ 834,72. Além das boates, teatros e espaços para festas com capacidade para mais de 200 pessoas têm sido alvo de fiscalização nos últimos dias, e a falta do seguro também tem sido motivo para a notificação do espaço. Desta forma, os bares, clubes e salões de festa que realizarão eventos durante o Carnaval devem ficar atentos para o cumprimento da legislação.

A contratação de seguro para casas de shows e espetáculos também pode contribuir para evitar tragédias como a ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS), já que, para aceitarem a apólice, as seguradoras observam uma lista de requisitos exigidos em lei, direcionando assim os empresários na elaboração do seu plano de segurança e emergência. São verificados o número de saídas, capacidade máxima de público, sinalização, material usado na estrutura e equipamentos de segurança, além da documentação legal. Caso encontrem alguma inconformidade, as seguradoras solicitam os ajustes antes da assinatura do contrato. “O seguro é a garantia para evitar prejuízos financeiros causados por perdas, humanas, de tempo, entre outras”, ressalta o especialista e presidente da Solutions Gestão de Seguros, Sérgio Frade.

No seguro patrimonial, os custos decorrentes dos danos causados na estrutura física do empreendimento são cobertos. Já a garantia de responsabilidade civil indeniza os danos corporais e morais sofridos pelas pessoas. Geralmente, podem ser incluídos nessa cobertura artistas, empregados, clientes, danos por intoxicação alimentar, danos morais, instalação e montagem.

“Basta ter havido um dano que tenha ligação com algum ato do organizador para que este seja responsabilizado. Ele pode ser material, corporal, moral, de responsabilidade civil cruzada (fornecedores e subempreiteiros), cancelamento sem aviso prévio ou abandono, interrupção pelo artista, transferência ou adiamento do show”, ressalta Sérgio Frade.

Fiscalização mais rigorosa

Até a última quarta-feira, 518 casas noturnas foram fiscalizadas, 134 interditadas e 237 foram notificadas em Minas Gerais por irregularidades. Já em Belo Horizonte, até agora, 46 boates e casas noturnas foram vistoriadas. Delas, sete foram interditadas, uma foi reaberta por adequação às exigências legais, cinco foram multadas e 26 foram notificadas por irregularidades relativas a licenciamento (Alvará de Localização e Funcionamento) e documentos relativos à segurança (Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea e seguro de responsabilidade civil).

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