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Cobertura de veículos em casos de desastre natural

Fonte Viver Seguro

 FenSeg esclarece dúvidas surgidas com as últimas chuvas em São Paulo

Conforme foi noticiado recentemente na imprensa, as fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo nos últimos dias alagaram muitas ruas e danificaram diversos veículos. Em situações assim, muitas são as dúvidas que surgem a respeito das coberturas dos seguros de automóvel. Para ajudar a esclarecer aos interessados, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) listou alguns pontos relevantes sobre o tema:

O contrato compreensivo básico do seguro de automóvel prevê a cobertura de alagamento, assim como a de incêndio, colisão e roubo e furto. Neste caso, todos os danos causados pelas chuvas, salvo quando são de responsabilidade do motorista, deverão ser indenizados pela seguradora.

O segurado não terá direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes somente quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa ou a cobertura de roubo e furto.

Se for detectada a impossibilidade de reparo do carro, a seguradora indenizará o cliente conforme o contrato estabelecido entre ambas as partes. Quando há possibilidade de reparo, a seguradora realiza lavagem e higienização completa do motor, além da recuperação dos revestimentos e reparos necessários para o funcionamento do veículo. Se a seguradora comprovar que os danos causados pela enchente são irreparáveis, o segurado receberá indenização conforme disposição no contrato firmado com a empresa. Apenas uma inspeção será capaz de confirmar a intensidade dos danos causados pela chuva aos veículos.

No caso de veículos segurados, uma vistoria realizada pela seguradora irá detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75%, o veículo será indenizado integralmente.

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