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Seguradoras precisarão reforçar o capital em R$ 3 bilhões

Fonte: Brasil Econômico

Volume é para fazer frente às novas regras de solvência; no total, 12 companhias terão de fazer aportes.

Seguradoras que operam no Brasil precisam fazer uma injeção de capital de R$ 3 bilhões dentro dos próximos 12 meses. O aporte será necessário para obedecer às novas regras de solvência, que passaram por modificações após o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acatar sugestões da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na terça-feira.

No total, 12 companhias, que representam 7% daquelas que atuam no mercado segurador brasileiro, precisarão de um aporte de recursos dos sócios para poder continuar a operar, de acordo com cálculos feitos pela Susep a pedido do Brasil Econômico.

O requerimento faz parte de um esforço do regulador para se adequar às normas europeias de solvência, o chamado "Solvency II", que tem para as seguradoras a mesma função das regras de Basileia para as instituições financeiras: garantir um colchão para fazer frente aos riscos do negócio.

A preocupação com a solvência do mercado se tornou mais forte em todo o mundo após a crise de 2008, quando bancos e seguradoras quebraram, como o Lehman Brothers, ou contaram com ajuda do governo para continuar a operar, a exemplo da AIG.

Luciano Portal Santanna, superintendente da Susep, diz que as novas regras estão sendo adotadas para modernizar o mercado brasileiro de seguros e ainda para trazer benefícios para o consumidor.

"O foco do órgão regulador deve ser esse: estimular a concorrência, boas práticas de mercado, punir quem não cumpre as regras e, principalmente, proteger o consumidor. A Susep tem tomado decisões inovadoras para modernizar o mercado de seguros no Brasil", afirma.

Até 2008, os reguladores brasileiros exigiam um capital mínimo das seguradoras para começarem a operar no Brasil e um capital adicional baseado em itens como os prêmios emitidos e eventos de indenização registrados, os chamados sinistros. A partir daquele ano, no entanto, passou a ser exigido um capital básico mais um adicional relacionado a riscos específicos.

O primeiro a ser exigido foi o de subscrição, que considera, entre outras coisas, a sinistralidade das carteiras, mas apenas para as operações de seguro de danos. Nesta primeira etapa, exigiu-se das seguradoras um aporte de capital total de R$ 11 bilhões, o maior impacto registrado.

O segundo risco a ser regulamentado, em 2011, foi o de crédito, que representa valores a receber pelas empresas, como de investimentos realizados em títulos públicos e privados. O total de capital requerido neste caso foi de R$ 4,4 bilhões.

O próximo passo é colocar em prática o risco de subscrição, focado agora nas operações de vida e previdência e de títulos de capitalização, que tem necessidade estimada em mais R$ 3,7 bilhões de capital. Já para o risco operacional, que diz respeito a perdas relacionadas às vendas de apólices, como fraudes e erros que levem a endosso, o valor é de R$ 850 milhões.

Depois do prazo de um ano, se as seguradoras hoje desenquadradas não conseguirem atingir o montante necessário, entrarão em um plano de recuperação junto à Susep com duração máxima de 18 meses.

Nas regras anteriores, se não atingisse o montante de capital exigido, a seguradora já seria classificada como em problema de solvência, não apenas de ‘insuficiência de capital', como é agora.

A Susep calcula que as seguradoras tenham R$ 1,1 bilhão em sobra de capital, por isso a estimativa é de R$ 3 bilhões em aporte necessário por parte dos sócios para atender aos novos requisitos, e não de R$ 4,55 bilhões, que seria a simples soma das estimativas do requerimento de capital de subscrição e operacional.

O valor de R$ 3 bilhões, no entanto, ainda pode ser menor se considerado que, segundo as propostas da Susep acatadas pela CNSP, pode-se converter alguns tipos de provisões (aqueles recursos com ativos garantidores para fazer frente aos sinistros) em capital. Essas provisões - que vão desde a complementar a prêmios de seguros até a para contingências em capitalização - serão extintas.

No total, essas provisões somam R$ 1,5 bilhão, o que reduziria à metade o requerimento de capital das companhias.

"A norma deu o prazo de dois anos para as seguradoras poderem fazer essa reversão, porque há um impacto fiscal ao adotarem esse procedimento e é exatamente por isso que não temos certeza que todas as seguradoras que precisam de capital vão querer converter as provisões", diz o diretor técnico da Susep, Danilo Cláudio da Silva.

As novas regras também modificaram a forma de cálculo do capital mínimo requerido, que passa a ser o maior valor entre o capital base e o capital de risco, o que o mercado acredita que pode trazer um equilíbrio maior. "A regra anterior era um exagero porque somava uma barreira de entrada ao mercado, que é o capital-base, ao requerimento de capital por risco", pondera Silva.

De acordo com Santanna, as regras beneficiam as seguradoras de menor porte e o próprio cliente. "Além do tornar o mercado ainda mais seguro, permite que empresas de pequeno e médio porte tenham fôlego de atuação no mercado, gerando maior concorrência, que pode significar queda nos valores cobrados no prêmio dos consumidores" , destaca.

Vale lembrar que as seguradoras ainda serão obrigadas, a partir de 2014, a ter capital para cobrir os riscos de mercado, que consiste no risco do valor de um instrumento financeiro ou de uma carteira se altere em função da volatilidade das variáveis que atuam no mercado.
As seguradoras já podem enviar os critérios próprios de cálculo do capital para esse requerimento para prévia autorização da Susep.

"Vamos analisar e entender se está dentro do que é adequado ao padrão internacional, porque somente neste ano vamos concluir o nosso modelo de cálculo do risco de mercado e, se o da seguradora estiver menor, vai ter de valer o cálculo da Susep", destaca Silva.

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