Breaking News

Seguro de funcionários beneficia corporações

Fonte: O Globo

Com brechas na legislação, prática começa a se espalhar no Brasil e aqui já vira alvo de investigação

Gabriela Valente

BRASÍLIA Uma prática muito comum nos Estados Unidos começa a ser vista no Brasil: empresas fazem seguro de vida para os funcionários e se põem como beneficiárias. Embora moralmente questionável, esse procedimento é legal no mercado americano, que é amplamente regulado. Aqui, a legislação não trata especificamente do tema, o que cria brechas para que as empresas possam seguir essa prática. A nova modalidade ainda não foi discutida publicamente pelo governo, mas já foi tema de ações na Justiça e de inquéritos policiais. Segundo fontes do setor, há procura para esse tipo de seguro, mas tudo é feito com discrição e nem todas as empresas oferecem esse tipo de serviço.

- Na semana passada, tive um caso assim. A empresa me procurou para fazer esse tipo de seguro, mas não é fácil porque são poucas as seguradoras que fazem - garantiu um corretor, presidente de entidade de classe, que falou sob condição de anonimato:

- As empresas brasileiras ainda estão engatinhando nesse assunto. É preciso procurar as estrangeiras para fechar esse tipo de negócio.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão que regula o setor, no Brasil, há basicamente dois casos em que pessoas jurídicas são beneficiárias de seguros de vida de terceiros. No primeiro, a empresa tem de ter concedido um empréstimo para a pessoa física. O segundo ocorre quando a empresa é beneficiada no caso de falecimento de algum sócio. Assim, pode usar o seguro para redistribuir cotas na sucessão de poder dentro da organização.

Em 2004, a Susep publicou um parecer para disciplinar esse casos. Em resumo, a regra diz que para uma pessoa ou empresa ser beneficiada por um seguro de vida é preciso demonstrar que não há interesse na morte do segurado. Quem compra a apólice é obrigado a assinar uma declaração para atestar o interesse pela preservação da vida da pessoa.

Foi com o argumento de que tem de haver interesse na preservação da vida do segurado que, há dois anos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou um seguro de vida. A apólice foi feita pela SulAmérica para uma empresa, cujo empregado foi assassinado 42 dias depois de o seguro ter sido contratado. O patrão receberia 80% do prêmio. A viúva do trabalhador Ireno Martins deveria receber 20%, mas com o cancelamento do seguro, não recebeu nada. Hoje, seu nome consta na lista de moradores sem-teto do governo do Distrito Federal. A SulAmérica não comentou o caso.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario