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Seguro pode evitar gastos extras com o carro

Fonte Proativa Comunicação

Ao contrário do que muitos proprietários de veículos ainda são levados a pensar, o seguro é uma ferramenta importante para prevenir impactos financeiros não planejados. Mais do que gasto extra: o seguro serve para evitar gastos causados por imprevistos em algumas situações.

Alguns tipos de riscos a que os veículos estão submetidos são cobertos pelo serviço de garantia das seguradoras. Entre os serviços garantidos, estão as indenizações causadas ao veículo em caso de roubo ou furto; ressarcimento de danos, materiais ou pessoais, causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo, ou seus beneficiários, assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidentes ou pane e carro reserva, dependendo da cobertura do seguro. “O serviço oferecido pelas seguradoras é, realmente, vantajoso ao consumidor. O carro é um patrimônio e, em caso de sinistro, esse bem pode ser perdido sem chances de recuperação”, esclarece Magali Giocondo, diretora executiva do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal – SINCODIV/DF.

Presente no contrato, a franquia é um item despercebido por muitos dos motoristas que tem seus veículos assegurados, mas que pode ajudar na hora de economizar nos gastos. Com um valor estipulado na apólice, os prejuízos menores a este valor ficam por conta do proprietário. Mas quando o valor total dos danos ocasionados no sinistro supera o da franquia, o proprietário pagará o valor estipulado. “Em casos de acidente, o valor do conserto poderia chegar a um terço do valor do carro. O valor estipulado na apólice cobre os gastos, inclusive contra terceiros, evitando maiores rombos no bolso do proprietário do veículo assegurado”, explica Magali.

O que pouca gente sabe é que as seguradoras também pagam indenizações quando o veículo segurado for responsável por acidentes que causem danos a terceiros. Caso o segurado arque com as despesas, a seguradora o ressarcirá. Mas o mais comum é que a própria empresa indenize o acidentado, o proprietário do bem atingido ou a oficina responsável pelo reparo no veículo.

Em casos de roubo ou furto do veículo, caso o veículo não seja encontrado, o consumidor deverá receber da seguradora o valor de mercado. Este valor é calculado de acordo com a modalidade do seguro que o cliente contratou e pode ser o valor de mercado referenciado ou determinado. O referenciado, em caso de sinistro, equivale ao valor da Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), enquanto o valor determinado corresponde ao valor informado pelo segurado e deverá constar na apólice.    

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