MPF quer que planos de saúde devolvam cobrança indevida em dobro
Fonte Valor Econômico
Por Paola de Moura | Valor
RIO - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique a resolução normativa 48/2003. O pedido, feito pelo procurador da Márcio Barra Lima, determina que seja cumprido o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no qual está previsto que clientes lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam compensados com devolução da quantia em dobro, acrescida de correção monetária e juros.
Atualmente, a redação da resolução determina que as operadoras devolvam apenas o valor cobrado indevidamente dos clientes. A resolução da ANS diz também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de plano de saúde devem ser arquivadas, caso as empresas reparem voluntariamente os prejuízos e danos causados antes de qualquer auto de infração.
Por Paola de Moura | Valor
RIO - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique a resolução normativa 48/2003. O pedido, feito pelo procurador da Márcio Barra Lima, determina que seja cumprido o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no qual está previsto que clientes lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam compensados com devolução da quantia em dobro, acrescida de correção monetária e juros.
Atualmente, a redação da resolução determina que as operadoras devolvam apenas o valor cobrado indevidamente dos clientes. A resolução da ANS diz também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de plano de saúde devem ser arquivadas, caso as empresas reparem voluntariamente os prejuízos e danos causados antes de qualquer auto de infração.
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