Agentes de seguros e “apropriação indébita” de comissões
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
“Há alguns anos, muitas companhias já utilizam funcionários com função de agentes de seguros, ganhando comissões como se fossem corretores, o que é apropriação indébita”. A declaração é do advogado Ernesto Tzirulnik, que lançou na sexta (24/05), em São Paulo, o livro “Contrato de Seguros: Uma Lei para Todos”.
Segundo Tzirulnik, o agente de seguros é uma figura prevista no direito civil que, no caso do mercado de seguros, serve para diferenciar o corretor do segurador.
“A Lei do Contrato de Seguros, que tem sido debatida no Congresso, formaliza o cargo de agente de seguros. Isso é muito positivo na medida em que os segurados podem assim ter a exata noção, na esfera da relação entre as partes, que estão tratando com um funcionário de seguradora que defenderá, em primeiro lugar, os interesses da empresa”, reforça.
O especialista aponta que no cenário atual o cliente pode ficar confuso, quando na verdade apenas o corretor, na condição de intermediador dos contratos, tem a missão de atuar com independência e atender com mais precisão e assertividade às demandas dos consumidores.
“Então a Lei não vai criar o agente de seguros, porque simplesmente ele já existe, trabalhando sem a devida formalização, o que é, via de regra, bastante prejudicial ao mercado”, acrescenta Tzirulnik.
“Há alguns anos, muitas companhias já utilizam funcionários com função de agentes de seguros, ganhando comissões como se fossem corretores, o que é apropriação indébita”. A declaração é do advogado Ernesto Tzirulnik, que lançou na sexta (24/05), em São Paulo, o livro “Contrato de Seguros: Uma Lei para Todos”.
Segundo Tzirulnik, o agente de seguros é uma figura prevista no direito civil que, no caso do mercado de seguros, serve para diferenciar o corretor do segurador.
“A Lei do Contrato de Seguros, que tem sido debatida no Congresso, formaliza o cargo de agente de seguros. Isso é muito positivo na medida em que os segurados podem assim ter a exata noção, na esfera da relação entre as partes, que estão tratando com um funcionário de seguradora que defenderá, em primeiro lugar, os interesses da empresa”, reforça.
O especialista aponta que no cenário atual o cliente pode ficar confuso, quando na verdade apenas o corretor, na condição de intermediador dos contratos, tem a missão de atuar com independência e atender com mais precisão e assertividade às demandas dos consumidores.
“Então a Lei não vai criar o agente de seguros, porque simplesmente ele já existe, trabalhando sem a devida formalização, o que é, via de regra, bastante prejudicial ao mercado”, acrescenta Tzirulnik.
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