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CNSP cria critérios para Segurobrás funcionar

Fonte  Jornal do Commercio - RJ

Através da Resolução 286, recém-divulgada, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu critérios para o funcionamento da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), conhecida no mercado como Segurobrás. Pela normas, a agência, criada pela Lei 12.712/12, terá que solicitar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorização para funcionamento, antes de iniciar suas operações de emissão direta de garantia.

As garantias definidas na Lei 12.712 são contra riscos, entre outros, de crédito habitacional, para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, à exportação (risco comercial e político), a microempreendedores individuais, a micro, pequenas e médias empresas e educativo, além dos riscos de morte e invalidez permanente de mutuário e de danos físicos ao imóvel. A agência terá que observar ainda o disposto nas normas aplicáveis às seguradoras.

A resolução autoriza a ABGF a exercer todas as atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, inclusive na prestação de todo os serviços no âmbito do seguro de crédito à exportação, como também análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.

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