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Os cuidados na hora de contratar um seguro de carro

Fonte Folha Vitória

Na hora de contratar um seguro de automóvel, na maioria dos casos, a primeira e única opção é escolher o mais barato para o bolso. A falta de informação, más indicações e desatenção podem render, no final das contas, uma baita dor de cabeça e resultar em mais custos na hora de acionar a seguradora.

Sem fugir do bê-á-bá do mercado, o primeiro passo para não assinar um contrato de uma verdadeira roubada é fazer uma pesquisa entre corretores e seguradoras que prestam este tipo de serviço e verificar os produtos disponíveis no mercado e as condições.

Na hora da contratação é que vem o alerta da advogada Karla Buzato Fiorot, do escritório Fiorot Advogados Associados: “Muitos contratam a cobertura por dano material e por dano corporal contra terceiros e se esquecem de optar também pela de dano moral, ou colocam um valor baixo para o item, como R$ 10 mil. É preciso prestar atenção se há ou não inclusão dessa cobertura na apólice”.

Em caso de acidentes com vítimas, a falta de cobertura para danos morais poderá significar custos elevados ao segurado. As atenções voltaram ainda mais para o tema após a edição da súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a cobertura por danos pessoais compreende a cobertura por danos morais, desde que no contrato não haja expressa exclusão de cobertura para este risco.

“A maioria dos contratos das seguradoras possuem essa cláusula excludente, quando não se contrata a cobertura por dano moral”, destacou a advogada.

Outra prática recente no mercado de seguros vem chamando atenção. Algumas decisões na Justiça, em casos de acidentes com vítimas que resultem em sequelas, já definem valores para o que se chama de “dano estético”. Alguns advogados interpretam que esse tipo de dano está incluído no moral ou no corporal.

Karla Buzato Fiorot destaca que já existem seguradoras que estão incluindo no contrato cláusulas excludentes do dano estético. “Quando o segurado contrata a cobertura por dano material, dano corporal e dano moral, ele acredita que, dentro do limite contratado, será ressarcido pela seguradora, mesmo em caso de condenação à indenização por dano estético. Até porque, como o próprio nome sugere, o dano ‘estético’ caracterizará dano corporal ou dano moral. No entanto, se a seguradora vier a invocar tal cláusula excludente, pode ocorrer uma polêmica judicial. Assim, ao contratar seguro, dou preferência aos contratos nos quais não há a cláusula excludente do dano estético”, disse.

A advogada informou que há seguradoras que já estão incluindo o dano estético junto ao dano moral. “Ao fazer a cotação, a seguradora oferece a cobertura por ‘dano moral/estético’. No entanto, há seguradoras que, embora ofereçam a cobertura por dano moral, inserem no contrato a cláusula de exclusão do dano estético. Assim, é importante ficar atento para essas diferenças antes de fechar o seguro”, disse.

Ao incluir o dano moral no seguro do automóvel, o valor do prêmio terá um acréscimo. “A diferença do valor costuma ser pequena e, no final, se precisar acioná-lo, irá valer a pena”.

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