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Plano de saúde descredencia sem aviso e demora para autorizar procedimentos

Fonte: Estadão

O descontentamento com o serviço prestado pelos planos de saúde não atinge só os médicos – que paralisaram os serviços no dia 25/4 –, mas a população em geral. As reclamações mais frequentes dos usuários, segundo o advogado Julius Conforti, são por negativas de procedimentos, até mesmo com intervenção na conduta proposta pelo médico; descredenciamentos de médicos, hospitais e laboratórios; além de reajustes abusivos.

Por causa de um câncer na tireoide, Renata de Castro Oliveira, de 29 anos, tenta desde fevereiro obter autorização da Amil/Medial para fazer o tratamento indicado por seu médico, a iodoterapia. A desculpa do plano de saúde era de que o medicamento não era adequado para esse caso, revela Renata. Ela conta que, um dia antes do procedimento, que envolve um mês de restrição a diversos alimentos, a Amil ligou negando a autorização. “No dia 26/4 a mesma funcionária que me telefonava todos os dias dizendo que o tratamento não era coberto pela Amil disse que a autorização – ‘referente à questão do jornal’ – estava liberada”, diz.O problema, revela Renata, é que a liberação vale apenas até o dia 4/5, e o procedimento exige pelo menos 15 dias de preparação. “Definitivamente eles estão brincando com vidas”, conclui.

Luciana Coelho de Marchi Gherini, de 44 anos, passa pelo mesmo problema de Renata. Por ter histórico de câncer de pele na família, desde janeiro tenta fazer o exame de Dermatoscopia Digital, também pela Amil/Medial. “Busquei os 6 locais e uma médica indicados pelo plano para realizar o exame, em vão”, diz Luciana. Após 3 meses de tentativas frustradas, a Amil respondeu a Luciana que o exame não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao jornal, a Amil justificou dizendo que o exame não é a única opção diagnóstica para esse tipo de situação. Mas, segundo Luciana, esse é o único procedimento indicado por seu médico que garante o diagnóstico.

Para Conforti, a negativa da Amil é indevida. O advogado defende que as resoluções da ANS não podem ser aplicadas de forma limitativa, de modo a causar prejuízos aos usuários. “A indicação médica, desde que justificada, deve ser respeitada pela Amil, sob pena de caracterização de intervenção na conduta médica”, explica.

Outra reclamação de Luciana se refere ao descredenciamento do Hospital São Luís sem aviso prévio. Em geral, diz Conforti, a ANS segue de forma literal a Lei 9.656/98, em que os planos só devem comunicar os consumidores se houver substituição de hospital. “Já o Poder Judiciário vem proferindo na maior parte das vezes decisões conjuntas com o Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a prévia comunicação sobre os credenciamentos é obrigatória para qualquer hipótese de alteração da rede hospitalar, seja por redução ou por substituição.”

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