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Argo cria produto para atender transportadoras

Fonte Jornal do Commercio - RJ

A Argo Brasil desenvolveu um seguro de responsabilidade civil específico para atender o transporte de cargas perigosas ou cargas passíveis de serem poluentes ou contaminantes. Diretor de Linhas Financeiras e Desenvolvimento de Negócios da seguradora, Eduardo Pitombeira diz que o produto está alinhado à estratégia da segmentação focada para diferentes áreas da economia. “Temos uma diversidade grande em nosso portfólio para oferecer soluções a qualquer setor da economia, e podemos considerar essa modalidade como uma inovação no mercado”, conta.

O objetivo do novo seguro é atender as necessidades das empresas transportadoras e, para isso, oferece cobertura no Brasil com extensão aos países do Mercosul, protegendo danos causados também pelo transporte de produtos que, dependendo do local atingido pelo vazamento, venham a poluir o meio ambiente. “Mesmo que a carga não seja perigosa, ou seja, poluente por sua essência, mas possa ser hostil em virtude do derramamento em local específico, haverá cobertura”, explica o gerente da área de responsabilidade civil da Argo, Lauren Viegas.

Ele exemplifica dizendo que se no transporte de soja ocorrer o tombamento da carga em um pesqueiro e isso acarretar a morte dos peixes, devido a absorção da água pela soja, a seguradora reembolsará as despesas com a recuperação do lago e demais prejuízos ali causados, já que a apólice cobre danos causados ao meio ambiente.

Capital segurado único

Lauren Viegas diz que a companhia estudou o mercado e desenvolveu um produto mais amplo, onde o segurado possui um limite único por evento, o qual ampara todas as coberturas previstas na apólice. “A proposta adotada pela Argo é de fácil leitura e entendimento, deixando claros os benefícios com relação à contratação do seguro”, garante.

Como diferencial, segundo ele, a companhia traz ao mercado várias opções de limites, “com custos justos, bem como agilidade no processo de contratação e regulação de sinistro, onde há possibilidade de reembolso parcial das despesas pagas pelo segurado”, finaliza Lauren Viegas.

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