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Contratação de vendedores de seguros por banco gera dano moral coletivo

Fonte Valor Econômico

O Banco Bradesco e outras empresas do grupo econômico foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões por irregularidades na contratação de vendedores de seguros e previdência privada para agências bancárias. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro que determinou ainda o reconhecimento do vínculo dos corretores com o banco e determinou a urgente regularização dos contratos de trabalho. O processo teve inicio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Bancários do Município do Rio de Janeiro e da Delegacia Regional do Trabalho. Segundo as informações recebidas, o Bradesco estaria contratando trabalhadores, sob o rótulo de concessionários, para vender produtos do banco, como seguros, previdência e abertura de contas correntes, sem nenhum vínculo empregatício. Os testemunhos prestados por diversos trabalhadores revelou que aqueles que vendiam previdência (Bradesco Vida e Previdência) eram contratados como pessoa jurídica, que eles próprios eram obrigados a constituir. Os vendedores de seguro eram contratados por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, por meio das quais era feita a intermediação de mão-de-obra. A prática, para o MPT, constituía fraude aos direitos trabalhistas.

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