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“Leigo pensa que é fácil praticar homicídio para receber o seguro”, diz especialista

Fonte: CQCS | Camila Barreto

O que o acidente provocado pelo cônjuge para matar a esposa no Sul tem em comum com o caso da menor que enforcou a própria mãe no Rio de Janeiro? Além de se serem crimes recentes com ampla repercussão na mídia, ambas as histórias tem o Seguro de Vida como pano de fundo. A fraude por meio de homicídio é uma das práticas mais frequentes, recebendo atenção especial das seguradoras.

“O leigo se engana e pensa que é fácil praticar tal crime em seu benefício. A situação socioeconômica dessas pessoas que querem enriquecer praticando homicídios leva a esses extremos”, explica o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda.

Ele afirma que, para essas situações, o contrato de seguros prevê a cobertura de morte acidental, sem carência, visto que não depende do segurado o momento em que poderá ocorrer o fato.

“A seguradora se reserva ao direito de aguardar a conclusão do Inquérito Policial Criminal, para então dar o parecer categórico quanto ao pagamento da indenização aos beneficiários legalmente constituídos”, frisa Uzêda.

Outro caminho é a companhia participar passo a passo da averiguação. “A seguradora pode proceder com a investigação do homicídio em paralelo com a polícia, de forma a elucidar os fatos, pista dos autores, testemunhos”, reforça o professor.

Ele lembra a importância da cultura do seguro como instrumento para combater a prática. “O seguro nunca foi tão difundido como hoje. Fraude sempre existiu em seguro, mas atualmente tem sido mais divulgada e daí aumenta pela população o acesso a essas informações, contribuindo positivamente”, conclui Uzêda.

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