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Proposta da Susep transforma assessorias em agentes

Fonte: CQCS

A Susep incluiu na proposta de regulamentação dos agentes, que está em consulta pública, dispositivos que normatizam também a atuação das assessorias de seguros.

Segundo a minuta de resolução do CNSP em discussão, o agente de seguros que atuar na representação de seguradora exclusivamente junto a corretores, na sua orientação e assistência, deverá utilizar a denominação de “assessoria de seguros”.

Pela proposta da Susep, será vedada a inclusão dessa denominação na razão social de agente que não atue exclusivamente com corretores.

Ainda de acordo com o texto, nesses casos, o pagamento pelos serviços prestados pelos agentes de seguros se enquadrará na categoria de despesas administrativas das seguradoras.

Além disso, o pagamento de quaisquer comissões de corretagem devidas por apólices comercializadas por meio de assessoria de seguros se dará exclusivamente e diretamente ao corretor de seguros responsável pela comercialização da apólice.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br, até o dia 16 de julho.

A minuta do texto da resolução está disponível para os interessados na página da autarquia na Internet (www. susep.gov.br).

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