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Susep proíbe estorno de comissão do corretor em caso de inadimplência do segurado

 Fonte: CQCS

O estorno de comissão em caso de inadimplência do segurado, conforme norma estabelecida em 2000, foi extinto ontem (05/06) pela Susep. De acordo com decisão do Conselho Diretor da autarquia, tratava-se de “uma distorção que penalizava o corretor de seguros em caso de cancelamento ou de devolução do prêmio”.

O assessor de imprensa, Clarimundo Flores, confirmou que a novidade já está valendo, pois a Procuradoria Federal analisou a questão e emitiu parecer, apontando que o estorno não estava alinhado com os critérios de segurança jurídica. “Se a seguradora aceita a proposta do seguro, com o corretor fazendo o meio de campo para a contratação, ele não pode ser prejudicado por conta de problemas alheios e posteriores”, reforça.

Para esclarecer o novo posicionamento do órgão regulador, Clarimundo fez um paralelo com as vendas de bens duráveis pelo varejo. “É a mesma coisa de comprar uma geladeira nas Casas Bahia. Se e o comprador deixa de pagar alguma prestação, não é o vendedor que deve ressarcir a loja. A solução deve ser encontrada diretamente entre o consumidor e a empresa”.

Além disso, a regra do estorno não está contemplada nos inúmeros dispositivos legais que regulam a profissão do corretor de seguros, nem mesmo na Resolução CNSP 249/2012, que repete, no artigo 21, o dispositivo da Circular 127/2000.

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