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Empresa não renova apólice de segurado com idade 'avançada'

Fonte: A Tribuna

Sem nunca ter se envolvido em acidentes ou sequer recebido uma multa de trânsito, o aposentado Arnaldo Pazetti, de 87 anos, não conseguiu renovar o seguro do seu automóvel. O motivo: a idade ‘avançada’ do cliente da filial em Santos da empresa Azul Seguros.

A negativa da empresa causou surpresa, já que desde 2009 o aposentado nunca teve problemas para renovar a apólice na seguradora, que em setembro do ano passado - pela primeira vez - negou atualizar o contrato.
 
Pazetti conta que a justificativa dada pela empresa foi a seguinte: por se tratar de uma pessoa tão idosa, o risco de sinistro aumentava drasticamente e não era mais do interesse da seguradora a renovação.
 
Inconformado, ele procurou a advogada Juliana Duarte de Carvalho. “Assim que soube do caso, vi que se tratava de discriminação. Eles foram contra o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. E não há nada no Código Brasileiro de Trânsito que impeça uma pessoa de renovar sua habilitação”, explica.

A advogada frisa que em relação aos idosos a legislação vigente só exige que após os 65 anos de idade, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja realizada de três em três anos e não de cinco em cinco como acontece com os demais motoristas.

“Portanto, se o exame psicotécnico não vetar a renovação, não é a seguradora que irá se colocar contra o direito do idoso de ter um serviço”, completa Juliana destacando que o Código do Idoso pune fatos do gênero com a reclusão de seis meses a um ano.

Causa ganha

A questão foi parar no Juizado Especial de Santos. E, diante da postura da empresa, no último dia 10 de junho a juíza que cuidou do caso não viu sequer a necessidade de marcar uma audiência e deu ganho de causa para o aposentado.

“Ela determinou a sentença por danos morais em R$6.780,00. Ao receber a decisão da Justiça, a empresa me procurou com o intuito de fazer um acordo. Nem pensaram em recorrer”, revela Juliana.
A advogada também pediu ressarcimento por danos materiais. “Mas a juíza negou sob a alegação de que o meu cliente procurou outra seguradora de forma espontânea”, conta.

O diretor do Procon, Alexandre Cardoso, diz que nunca se deparou com um caso dessa natureza. De acordo com ele, o comportamento da Azul Seguros pode ser enquadrado em abuso de conduta. “Isso não existe. Se uma pessoa já é cliente, a empresa tem a obrigação de fazer a renovação do contrato. Do contrário, pode ser facilmente apontado como uma conduta discriminatória”, informa.

Opcional

Procurada pela Reportagem, a Azul Seguros alega que “cada seguradora estabelece critérios de aceitação visando a análise e o dimensionamento dos riscos, podendo aceitá-los ou não”.

A empresa também diz que considera diferentes fatores para firmar um contrato, “como o tipo de veículo, principal condutor, índice de sinistralidade, CEP, estado civil e outras variáveis utilizadas no cálculo do seguro. Esses aspectos determinam o risco a ser aceito”.

Ainda segundo a seguradora, o conjunto dessas variáveis foi o que motivou a negativa da renovação do seguro do aposentado de 87 anos. A Azul Seguros informa ter 5.205 apólices com condutores acima de 80 anos, sendo dezenas deles com mais de 85 anos de idade.

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