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Especialista vê desafios na área da regulação de sinistro

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Na avaliação da especialista Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, o estágio de adaptação do mercado de resseguro livre já passou, está em franca expansão e mais operacional. Os problemas, hoje, para ela, são outros e estão relacionados a contratos, renovações e regulação de sinistro, sendo este último um dos maiores desafios do resseguro no momento atual, em que estão em curso diversos eventos de infraestrutura no País, os quais provocarão, naturalmente, o aumento da sinistralidade.

Sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli chama a atenção para as consequências do não cumprimento de determinadas cláusulas do contrato de resseguro, que podem impactar na relação entre segurador e ressegurador. Um exemplo são as Cláusulas de Assistência, Cooperação e Controle de Sinistros (CCC), exigidas em seguros de grandes riscos, normalmente na colocação de resseguros facultativos.

O ponto nevrálgico das CCC, a seu ver, está no trecho que dá ao ressegurador o direito de assumir o controle total das investigações, perícias e liquidações de quaisquer sinistros notificados, o que traz inúmeras implicações, a começar pelo desconhecimento do mercado brasileiro, suas regras e legislação. Entre os pontos afetados, ela cita a exposição das seguradoras a riscos jurídicos.

A especialista, que advoga para resseguradoras estrangeiras, pondera que as cláusulas de controle de sinistro devem ser exercidas pela resseguradora sem excluir a seguradora da regulação, porque é esta, afinal, que responde perante o segurado. Mas observa que, em muitos casos, a seguradora colabora para uma situação de desconfiança ao deixar de fornecer todas as informações à resseguradora.

Perda de indenização

Marcia Cicarelli explica que a inserção de obrigações de notificação e informação em cláusulas de controle e cooperação de sinistros, como as conditions precedent (condições precedentes), são práticas reiterada nos contratos de resseguro. No entanto, tais cláusulas, quando interpretadas sob a égide do direito brasileiro, segundo ela, não têm o mesmo efeito do direito inglês. Na prática de mercado, ela adverte que tais cláusulas, sein observadas, podem ensejar o declínio da indenização ressecuritária. Ele conta que nos mercados internacionais, em especial no inglês, a violação de uma condição precedente desonera automaticamente a res- seguradora da obrigação.

Entretanto, no Brasil, a condição precedente não tem o mesmo efeito. Segundo Marcia Cicarelli, o Poder Judiciário tende a resolvê-la em perdas e danos, de acordo com o prejuízo demonstrado, e não com a desoneração automática da obrigação assumida pela res- seguradora. Isso porque o Código Civil não contempla o conceito de condição prece- dente, mas apenas o de condição suspensiva e resolutiva.

Ela observa que para que a condição precedente tenha efeito similar a do direito inglês é necessário que a cláusula seja redigida de forma a explicitar com clareza as obrigações a cargo da ressegura- da, e os efeitos decorrentes do seu eventual descumprimento, processo que em a assessoria jurídica pode colaborar visando o sucesso da regulação de sinistros.

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