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Previdência privada para recém-nascidos registra crescimento

Fonte: Paranashop
A previdência privada ainda está muito relacionada ao conceito de aposentadoria. Entretanto, cresce a adesão de pais e avós à modalidade de investimento para contratação de uma apólice em benefícios dos filhos e netos recém-nascidos. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), os planos para menores registraram aportes de R$ 142,9 milhões em abril desse ano, alta de 1,5% em receita se comparado ao mês anterior.

O diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Rocha Coutinho, diz que a intenção principal da previdência privada para recém-nascidos é oferecer autonomia. “Nesse caso, o investimento funciona como uma poupança, porém com uma rentabilidade maior. Isso porque, a poupança tem remuneração mensal, ou seja, só é possível obter a rentabilidade após períodos de 30 dias, contados de cada contribuição, e na previdência privada esta correção é diária”, compara.

Geralmente, esses recursos serão usados para pagar uma faculdade, para comprar um veículo, subsidiar um intercâmbio ou até mesmo para a montagem da própria empresa. Considerando que o titular da apólice deve ter mais de 18 anos, os pais ou avós são definidos como segurados, colocando o filho ou o neto como beneficiário.

É possível também colocar a apólice em nome do filho ou neto, desde que o mesmo já tenha CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (RG). Nesse caso o responsável legal assina a proposta de seguro e indica os beneficiários. Coutinho diz que não há limites de beneficiários para a mesma apólice, mas que é consenso entre seguradoras e bancos a aceitação de até quatro beneficiários no mesmo certificado. “Se o número for maior, a recomendação é subdividi-los em mais apólices”, orienta.

As contribuições podem partir de R$ 50,00 mensais, embora a média de aplicação dos pais e avós seja de R$ 100,00 ou R$ 200,00 mensais. “Uma boa diretriz para definir o valor da contribuição mensal da previdência privada para menores é mensurar a quantia desejada quando o beneficiário atingir a maioridade e qual a finalidade desse dinheiro que está sendo poupado”, recomenda Coutinho.

Fazendo uma simulação em que a universidade custaria, em valores atuais, R$ 1.500,00 por mês, e o curso seria de quatro anos, o total acumulado corresponderia a R$ 72 mil, também em valores de hoje. Nessa hipótese, os aportes mensais deveriam ser de R$ 200,00, por um prazo aproximado de 15 anos.

Existe carência mínima de 60 dias para resgate do valor depositado. Coutinho lembra que, em muitos casos, não é necessário fazer a retirara de toda a aplicação e os recursos podem ser usados para garantir renda futura. “Em muitos casos, pais e avós recorrem a um plano de previdência privada para seus filhos e netos porque querem assegurar a eles o padrão de vida que têm hoje, independentemente dos custos com estudo. Além disso, é um estímulo para que o beneficiário passe a titular e continue contribuindo na vida adulta”, ressalta.

Algumas modalidades de previdência privada oferecem um seguro em caso de falecimento do titular (pecúlio). Nesse caso, a seguradora continua depositando as parcelas mensais do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) até o herdeiro atingir a maioridade.

Planos e tabelas - Definido o valor, o próximo passo é escolher o plano. Se o titular tem rendimentos tributáveis, o PGBL é uma boa opção. Para isso, é necessário que o cliente faça sua declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo e invista o máximo equivalente a 12% da renda bruta tributável nessa modalidade, para obter benefício fiscal. Em caso do titular não ter renda bruta tributável e/ou não fazer a declaração do IR pelo modelo completo, o produto indicado é o VGBL, em que a dedução do Imposto de Renda é feita apenas sobre o ganho de capital.

O regime de tributação também deve ser escolhido atentamente. Se o objetivo for ao longo prazo, recomenda-se a tabela regressiva. Porém, se a finalidade for o resgate em curto prazo, a melhor opção é a tabela progressiva.

É importante que o segurado fique atento às despesas para o início e para a administração da aplicação. Algumas instituições financeiras cobram taxa de carregamento, que pode chegar até 10%, na entrada ou saída de cada contribuição ou aporte. Além disso, há a taxa de administração, que varia em média de 1% a 3% ao ano, além dos descontos com o Imposto de Renda, segundo a tabela adotada.

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