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Codevasf faz seguro de R$ 173,8 mil para cobrir decisões de diretores

Fonte Dyelle Menezes Do Contas Abertas

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e Parnaíba (Codevasf) é a mais nova empresa do governo federal a realizar seguro do tipo “Director & Officers”. A companhia vai gastar R$ 173,8 mil por ano para contratar empresa seguradora para emissão de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores - D&O (Directors & Officers). As subsidiárias e entidades controladas pela Codevasf também entrarão no seguro.

Segundo a entidade, a necessidade da contratação se dá em razão da grande quantidade de decisões que são tomadas diariamente pela organização. Os serviços a serem contratados consistirão na emissão de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para todos os empregados, presentes e passados, que ocupem cargo ou função que implique o exercício de tomada de decisões ou a sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas atividades. O seguro vale desde a data retroativa de cobertura até o término de vigência da apólice.

O seguro de responsabilidade civil a ser contratado compreende a cobertura de indenização direta ao segurado por perdas e danos, decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo, e o reembolso ao tomador, desde que este tenha previamente indenizado o segurado.

O seguro também realizará a cobertura de reclamações movidas pelo governo, inclusive por órgãos reguladores e fiscalizadores, exceto quando figure na condição de acionista reclamante do beneficiado.

Além disso, os recursos também cobrirão custos e despesas de defesa, relacionados a procedimentos judiciais e extrajudiciais contra os segurados, inclusive quando da aplicação de multas e demais sanções em âmbito administrativo, mediante anuência prévia da seguradora.

Segundo a Codevasf, a licitação já foi homologada pela diretoria executiva e o processo seguiu para a área de administração fazer o empenho, ou seja, o primeiro passo para a execução orçamentária. Posteriormente, a licitação seguirá para a assessoria jurídica para elaboração do contrato. A empresa ganhadora do pregão eletrônico foi a AIG Seguros Brasil S/A.

Suspeita de corrupção

Questionada pelo Contas Abertas sobre o fato do seguro eventualmente proteger atos de corruptos, a assessoria ressaltou que entre as exclusões para a seguradora  prestar o serviço estão, por exemplo, atos dolosos praticados pelo segurado. Além disso, também não estão incluídas na apólice reclamações que já sejam de conhecimento do tomador ou do segurado antes do início de vigência da apólice.

De acordo com a empresa, esse tipo de contratação é necessária “não para proteger o gestor público envolvido em atos de corrupção, mas para resguardar o gestor público de boa-fé, que terá, por determinação legal, que responder por seus atos no prazo de até cinco anos após a saída do cargo público”.

A Codevasf destacou que o art. 23 da Lei n. 8.429, de 2.06.1992, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, traz dois limites de tempo para propor a ação: o período de cinco anos para a manifestação da ação competente, a iniciar do término de mandato, de cargo em comissão, ou de função gratificada, e o prazo estabelecido para a prescrição das faltas disciplinares, cuja pena é a demissão a bem do serviço público, para os casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

“O gestor público não raras vezes, após a saída do órgão público, no qual foi gestor, já com outro vínculo empregatício, é surpreendido com os mais variados tipos de ações seja no âmbito administrativo, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União, seja no âmbito judicial, a exemplo da ação de improbidade administrativa. Uma vez fora do órgão no qual foi gestor, o indivíduo já não conta com o aparato técnico, jurídico e até documental para fundamentar sua defesa perante os órgãos de controle ou judicial”, explica.

Dessa forma, a empresa ressaltou que o contrato também é importante porque não visaria dar uma carta branca ao gestor para realizar atos de improbidade administrativa, mas sim representá-lo corretamente, bem como a instituição, perante esses órgãos, defendendo, no que couber, a probidade dos atos administrativos exarados.

Atualmente, a Codevasf investe mais de R$ 1,5 bilhão de reais em inúmeras obras que vão de pequeno a grande porte, principalmente para a construção de obras de infraestrutura, para a implantação de projetos de irrigação e de aproveitamento racional dos recursos hídricos. É reconhecida pela implantação de polos de irrigação, a exemplo do Polo Petrolina–Juazeiro.

A empresa investe também na aplicação de novas tecnologias, diversificação de culturas, recuperação de áreas ecologicamente degradadas, capacitação e treinamento de produtores rurais, além da realização de pesquisas e estudos socioeconômicos e ambientais, entre outras ações.

Por meio das PPPs (Parcerias Público-Privadas), a Companhia tem buscado parceiros para viabilizar importantes projetos de irrigação em andamento. A Codevasf participa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, implantando obras em diversos municípios, no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.

Dessa forma, segundo a assessoria “as decisões que são deliberadas pelos gestores e fiscais são diárias e de grande responsabilidade, as interpretações não são pacificadas pelos diversos órgãos de controle tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, Ministério Público e etc. Os casos mais comuns são multas aplicadas pelo TCU pela tomada de decisão, e que geralmente são canceladas diante dos esclarecimentos prestados”, explica nota.

Seguro polêmico

Apesar de serem cada vez mais constantes em diversas entidades do governo federal - empresas como Petrobras e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por exemplo, já possuem benefícios semelhantes -, a contratação desse tipo de seguro para a esfera pública ainda é polêmica.

De acordo com Inaldo de Vasconcelos Soares, especialista em controle interno, se essa moda pegar para toda a administração pública, é inimaginável o número de agentes públicos em atuação que poderiam ser beneficiados por seguros, além do valor que essas ações poderiam atingir nas despesas públicas.

O especialista ressalta que os recursos públicos são da sociedade e o agente público deve realizar os atos administrativos de forma regular, objetivando o alcance do interesse público. “Não cabe a contratação de seguros custeadas pelo Estado para indenização de responsabilidade civil contra a falta de regularidade dos atos de gestão da administração pública da União, Estados e Municípios nas esferas da administração direta e indireta. Os controles são ferramentas da administração pública, de forma a promover a legalidade e legitimidade dos atos de gestão administrativa”, explica.

Além disso, Vasconcelos afirma que todos os agentes públicos são protegidos pela lei por meio do devido processo legal, visando a apuração de irregularidades na gestão com possíveis imputações de responsabilidades. “Todos são protegidos pelos princípios da ampla defesa e do contraditório”, expõe.

Segundo o analista de controle interno, a questão básica é legal, ou seja, o atendimento do princípio da legalidade contido no artigo 37 da Constituição Federal. “No meu entendimento, não existe amparo legal para tal contratação, pois não há previsão legal para a realização de contratação de serviços voltados para "outros" não caracterizados como administração pública”, conclui.

Outras fontes consultadas pelo Contas Abertas também chamaram atenção para  a Constituição Federal. O art. 70, parágrafo único, por exemplo, afirma que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Além disso, o art. 148 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, dispõe que “está sujeito à tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional”.

Especialistas também destacaram que poucas leis atribuem competência ao setor jurídico de autarquias federais para defender seus dirigentes. A Procuradoria da Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica, por exemplo, tem competência, conforme do inc. II, art. 14 da Lei nº 9.984, de 17.07.2000, para "representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados".

Na grande maioria dos casos, no entanto, não é o que acontece. O TCU, por exemplo, determinou ao SESC/RN que se abstivesse de utilizar os serviços advocatícios de seu corpo técnico, ou mesmo de advogados contratados, para defender ex-dirigentes da entidade em processos administrativos ou judiciais, quando comprovado que os atos praticados fossem manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público, em consonância com o contido no Acórdão nº 35/2000-TCU-Plenário (item 1.3.5, TC-015.200/2006-7, Acórdão nº 1.179/2008-TCU-1ª Câmara, DOU de 25.04.2008, S. 1, p. 92).

O Tribunal de Contas também determinou a FURNAS que se abstivesse de utilizar advogados de seus quadros para atuarem na defesa de interesses pessoais de dirigentes e empregados da empresa, inclusive após estes terem deixado seus cargos ou empregos, em processos administrativos, judiciais, ou no âmbito do próprio TCU (item 9.2, TC-575.144/1997-1, Acórdão nº 313/2008-TCU-Plenário, DOU de 07.03.2008, S. 1, p. 85).

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