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Congresso tende a tirar da ilegalidade proteção veicular

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

A proteção veicular, tida como seguro de veículo pirata e combatida nos tribunais com ações impetradas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), tende a ser reconhecida legalmente, caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei 5.943/13, que tramita na Câmara Federal em regime de prioridade e apreciação pelo plenário. A proposição foi elaborada por uma comissão especial destinada a debater e propor modificações na lei que regulamenta a profissão de motorista.

O projeto, que tem relatoria de Valdir Colatto (PMDB-SC), propõe modificar também a Lei do Seguro (Decreto-Lei 73/66), com o propósito de permitir que sociedades cooperativas de transporte “operem com seguros privados destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos de seus associados por furto, acidentes e incêndios, entre outros”.

Outra mudança proposta pelo projeto que afeta a área de seguro (numa referência indireta à proteção veicular) está na permissão para que transportadores rodoviários de passageiros ou de carga organizem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio. Mas, “desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente e incêndio, entre outros”. Nesse aspecto, a sugestão do projeto altera o Código Civil.

Dpvat material

Ainda em uma referência à Lei do Seguro, a proposição da comissão especial torna obrigatório o seguro de danos materiais causados a terceiros por veículos automotores de vias terrestres, com cobertura mínina de R$ 40 mil. Este valor deverá ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o segmento automotivo, já existe hoje uma proteção obrigatória, só que abarca apenas coberturas para danos pessoais. É o seguro conhecido pela sigla Dpvat.

O projeto também prevê, como compulsório, o seguro de vida para os motoristas (se empregado), com cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O benefício deverá ser arcado pelo empregador.

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