Operadoras de plano de saúde terão que provar recusa de apresentação do CPF
Fonte: InfoMoney
SÃO PAULO - As operadoras de planos de saúde deverão provar que o consumidor não apresentou o CPF (Cadastro de Pessoa Física), na hora de adquirir um plano de saúde para então negar a venda do plano para o consumidor.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência, em reunião realizada no último dia 26 de junho.
A ANS informa que a apresentação do CPF é obrigatória para os titulares de planos de saúde, independentemente da idade, e para os dependentes maiores de 18 anos. Caso o consumidor se recuse a informar o documento, a operadora poderá negar a venda.
Por outro lado, informa a Agência, as operadoras não poderão rescindir o contrato do consumidor que já possui um plano de saúde e não apresentou o CPF, visto que a rescisão contratual só é possível em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência, em reunião realizada no último dia 26 de junho.
A ANS informa que a apresentação do CPF é obrigatória para os titulares de planos de saúde, independentemente da idade, e para os dependentes maiores de 18 anos. Caso o consumidor se recuse a informar o documento, a operadora poderá negar a venda.
Por outro lado, informa a Agência, as operadoras não poderão rescindir o contrato do consumidor que já possui um plano de saúde e não apresentou o CPF, visto que a rescisão contratual só é possível em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade.
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