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Susep: venda de Seguro Garantia não seguia normas gerais

Fonte: Seguro Garantia

Em resposta à matéria "Impasse entre ANP e Susep trava concessionárias" veiculada ontem (08/08), pelo Jornal Brasil Econômico, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) declarou, ao Segurogarantia.net, não possuir impasse com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo a Superintendência, a publicação da Carta-Circular 02/2013 não se trata de uma alteração normativa - como sugere a publicação - e sim, esclarece ao mercado segurador que os produtos de Seguro Garantia deveriam estar adaptados a todas as normas de seguro. "Algumas seguradoras não estavam seguindo as normas gerais na venda do Seguro Garantia", afirmou a autarquia.

A instituição enfatizou que em decorrência da publicação da carta circular, o mercado segurador atentou para a necessidade de alteração dos contratos de seguro garantia, o que gerou uma incompatibilidade com o edital publicado pela ANP.

Nessa linha, foi realizada uma reunião entre a Susep e a ANP, com o intuito de esclarecer as mudanças necessárias do edital e viabilizar a contratação do seguro garantia. "A ANP oficiou a Susep, solicitando, formalmente, a análise e apreciação do novo modelo de Seguro Garantia", informou a Susep. "Tal ofício foi respondido à ANP com esclarecimentos, ponto a ponto, do que estava ou não dentro dos normativos em vigor", declarou a autarquia.

O suposto descompasso entre as entidades foi levantado por conta do entrave imposto pelas seguradoras, nas assinaturas dos contratos de concessão da 11ª Rodada de Licitações. A causa apontada teria sido a inclusão de novas cláusulas, para contratação do Seguro Garantia, com redação diferente do modelo do edital publicado pela ANP.

Confira abaixo o texto-resposta completo emitido pela Susep:

1-      No início deste ano, a Susep verificou que existiam dúvidas e inconsistências quanto à adaptação de produtos de Seguro Garantia às normas de seguros publicadas posteriormente à Circular Susep nº 232/2003, a qual estabelece condições mínimas para o Seguro Garantia.

2-      A partir dessa constatação, a Susep emitiu a Carta Circular CGPRO nº 2/2013 esclarecendo ao mercado segurador que os produtos de Seguro Garantia devem estar adaptados a todas as normas de seguro, no que couber, e não apenas à Circular Susep nº 232/2003, como, aparentemente, vinham atuando algumas seguradoras.

3-      Destacamos que esta carta foi apenas uma ratificação do que já estava claramente disposto nas normas publicadas pela Susep, e não uma alteração de normativo.

4-      Em decorrência da publicação da carta circular, o mercado segurador atentou para a necessidade de alteração dos contratos de seguro garantia, o que gerou uma incompatibilidade com o edital publicado pela ANP.

5-      Com o intuito de esclarecer as mudanças necessárias e viabilizar a contratação do seguro garantia nos termos corretos, a Susep e a ANP realizaram uma reunião no dia 24/07/2013.

6-      Conforme acordado na reunião, a ANP oficiou a Susep solicitando, formalmente, a análise e apreciação do novo modelo de Seguro Garantia apresentado nos Anexos XIV e XVI do Edital da 11ª Rodada de Licitações.

7-      Tal ofício foi respondido à ANP com esclarecimentos, ponto a ponto, do que estava ou não dentro dos normativos em vigor.

8-      Esclarecemos que não há impasse entre a ANP e a Susep, todos os esclarecimentos foram prestados e discutidos.

9-      Atualmente, a discussão está no âmbito da ANP e baseia-se em questões jurídicas por conta da necessidade de alteração do edital após o leilão, não dizendo respeito aos termos das alterações. Além disso, em momento algum houve tentativa por parte da ANP em convencer a Susep a abrir uma exceção, como citado na reportagem.

Confira a matéria "Impasse entre ANP e Susep trava concessionárias" no link: http://goo.gl/iD0vdb

Camila Barreto

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