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Nova Lei do Seguro, o PL 3.555/2004 modernizará o mercado?

Fonte: Cadernos de Seguro

Cadernos: Qual a importância do PL 3.555/2004 para o setor de seguros e quais são, de fato, os pontos de avanço em comparação à lei atual?

Armando Vergilio: Como relator da proposta na Comissão Especial que analisa o novo marco regulatório, estou convencido de que a aprovação desse projeto dotará o Brasil de uma lei moderna. Esse é o principal avanço em comparação com a lei atual. O texto do substitutivo que será levado à votação visa a acabar com a insegurança jurídica que afeta o setor, principalmente do lado dos consumidores. Esse substitutivo estabelece, por exemplo, que só poderão atuar no setor as seguradoras autorizadas pelo órgão fiscalizador.
A nova Lei Geral dos Seguros também impedirá que uma seguradora se negue a pagar indenização de seguro de vida, após período de carência, sob alegação de doença preexistente. Atualmente, são comuns casos de companhias que se recusam a reembolsar o segurado sob esse argumento, o que provoca o surgimento de milhares de ações judiciais.

Cadernos: Do ponto de vista das seguradoras, algumas acreditam que o PL 3.555 protege em demasia o consumidor. Como o senhor avalia essa questão?

Armando Vergilio: Não vejo dessa forma. Na verdade, a aprovação desse novo marco regulatório, na prática, vai afastar do pescoço do mercado a faca empunhada por normas que, muitas vezes, cheiram a mofo. Há uma excessiva presença do Estado no setor, o que emperra o crescimento do mercado.

Cadernos: O PL 3.555 data de 2004. Além de todo processo legislativo pelo qual deve passar um projeto de lei, a que o senhor atribui uma demora de 9 anos na sua aprovação? O último requerimento apresentado à Câmara pede o adiamento de mais 20 sessões da Comissão Especial que trata do assunto para adequar o relatório. Qual seria o motivo? Outras audiências públicas ainda serão realizadas com representantes do setor?

Armando Vergilio: Nós temos a preocupação de aprovar a melhor lei possível. Para tanto, optamos por ouvir, através de audiências públicas, representantes de todo o mercado, os órgãos reguladores e o Poder Executivo.
A lei é abrangente e irá mudar todo o contexto de um dos segmentos mais importantes da economia brasileira, com reflexos por toda a sociedade. Então, é preciso tempo para discutir e analisar, com calma, cada um dos pontos tratados no texto. Entendemos que, após todas as partes interessadas serem ouvidas, teremos em mãos os instrumentos adequados para formular uma proposta final com grandes chances de aprovação.
Lembro ainda que esse projeto quase foi arquivado em 2010, a partir do momento em que não foi renovado o mandato do seu autor, o então deputado e atual ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A solução foi apensar a essa proposta um novo projeto, o PL 8.034/10, de autoria do Moreira Mendes (PSD-RO). Além disso, foi criada a comissão especial para agilizar o processo de análise e discussão dessa matéria.

Cadernos: A perspectiva era de que o texto fosse aprovado no primeiro semestre deste ano. Há uma estimativa de aprovação ainda em 2013?

Armando Vergilio: O mais provável é que a matéria seja aprovada em 2014.

Cadernos: Mesmo com a distribuição da regulamentação do setor pelo Código Comercial, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, alguns ou muitos se mostram reticentes quanto à validade de uma Lei Geral dos Contratos de Seguros. Esse receio pode ter motivação no passo para a autorregulação que a nova lei pode gerar?

Armando Vergilio: Entendo que boa parte das restrições irá desparecer quando a nova lei for aprovada. É com esse objetivo que estamos tratando essa matéria com todo o cuidado. Na qualidade de relator, estou ouvindo e registrando todas as opiniões manifestadas nas audiências públicas e no seminário que realizamos no final de 2012.
Também pretendo incluir no relatório parte do que está sendo sugerido, desde que sustentado por argumentos sólidos e consistentes. Quanto ao fato de o setor ser tratado em diversos Códigos, vejo isso como prova inconteste da importância do mercado de seguros. E, por mais paradoxal que possa parecer, também é uma sinalização de que chegou o momento de termos uma Lei Geral dos Contratos de Seguros abrangente, que reflita o cenário atual, proteja o consumidor e permita ao mercado buscar o desenvolvimento sustentável, para o que é indispensável uma legislação moderna, consistente e transparente.

Cadernos: O texto do PL 3.555 contemplará a regulação para todos os segmentos de seguro: terrestre, aéreo e marítimo, obrigatório, de vida, danos patrimoniais, coletivos, difusos e de terceiros? O que há de inovador para alguns desses segmentos tão dependentes da interpretação e aplicação de outras leis?

Armando Vergilio: O mercado mudou muito nos últimos 20 anos. A visão do consumidor também é outra, assim como as necessidades do mercado se encontram em outro patamar. Daí a importância de a nova Lei Geral dos Contratos de Seguros ser mais abrangente e, quando necessário, detalhista. Precisamos urgentemente modernizar o Decreto Lei 73/66, que inúmeras vezes foi emendado. Passou da hora de termos uma lei moderna para o mercado de seguros, em consonância com as práticas adotadas em todo o mundo – e o momento é agora.

Cadernos: Do seu ponto de vista, a criação da figura do agente de seguro preposto da seguradora é o ponto mais polêmico do projeto?

Armando Vergilio: O agente é uma figura que existe em todo o mundo. Estamos trabalhando para aprovar, neste caso específico, normas que se adequem perfeitamente ao cenário brasileiro, o qual tem muitas particularidades que precisam ser analisadas com todo cuidado e atenção. Além da questão do agente, precisamos corrigir distorções que vêm emperrando o desenvolvimento do mercado há décadas. Essas correções precisam ser feitas no marco regulatório e, talvez, também na forma de atuação dos órgãos reguladores.

Cadernos: A participação do setor na riqueza nacional já esteve abaixo de 1% no início dos anos 1990. Hoje representa mais de 6%. O senhor acredita que a manutenção desse crescimento permanecerá?

Armando Vergilio: Há quase uma década isso vem ocorrendo por fatores como a inserção de novos consumidores em um mercado que era praticamente incipiente e a oferta de novos produtos e serviços. Sem dúvida, esse avanço é motivo para muita comemoração, mas não se pode deixar escapar a oportunidade de dar sustentabilidade a esse processo, torná-lo permanente e sólido, tendo como um de seus pilares uma lei moderna.

Cadernos: E o microsseguro vai incrementar ainda mais o crescimento do setor?

Armando Vergilio: Na prática, o Brasil ainda não tem microsseguro, apesar de o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ter aprovado, desde 2012, uma série de normas para a comercialização de microsseguros. Ainda não há um marco regulatório suficientemente sólido, que possa dar, principalmente às seguradoras, a certeza de que este é o momento certo para lançar os primeiros produtos.
A aprovação, no Congresso, do projeto de lei que estabelece normas para o microsseguro é fundamental. É um erro de avaliação achar que o microsseguro é apenas um seguro com preços e valores de indenização mais baixos do que os dos planos tradicionais. É preciso olhar para a experiência internacional para entender que esse produto, na verdade, foi criado para formar uma rede de proteção securitária e previdenciária específica para as pessoas de renda muito baixa. O que vem sendo comercializado são seguros populares. A proposta traz a necessária desoneração fiscal e favorece tanto o mercado quanto os consumidores.

Cadernos: Oito projetos que têm relação com o mercado de seguros tramitam hoje no Congresso Nacional. Um deles é o da inclusão dos corretores de seguros no sistema de tributação Simples Nacional. Por que incluí-los?

Armando Vergilio: Porque é justo do ponto de vista tributário e social. Porque a insistência do governo em vedar esse direito impede o setor de progredir e de gerar centenas de milhares de empregos. As 25 mil empresas corretoras de seguros deste país estão distribuídas por todas as regiões do Brasil, atendendo a consumidores de todas as camadas sociais e exercendo uma função de extremo valor social, garantindo, com o seu trabalho, o futuro das empresas, a saúde, a vida, a residência dos segurados e de suas famílias. Os corretores de seguros, hoje, suportam uma carga tributária correspondente à dos bancos.

Cadernos: Recentemente, o setor experimentou uma grande vitória com a aprovação por unanimidade, na Câmara, do PL 23/2011,que disciplina o funcionamento das empresas de desmonte de veículos. O que vai mudar?

Armando Vergilio: As estatísticas mais recentes revelam que 400 mil carros são roubados ou furtados anualmente no Brasil, e apenas pouco mais da metade é recuperada. O restante abastece os desmanches espalhados por todo o território nacional e o comércio ilegal de peças. O projeto vai proteger centenas de milhares de pessoas ao reduzir a criminalidade, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados.
Outra consequência natural será a redução do custo na reparação de veículos com a utilização de peças usadas mas certificadas. Em outros países, os resultados foram imediatos. Na Argentina, por exemplo, um ano após a criação dos desmanches legais, o índice de roubos de automóveis caiu 50%. A proposta ainda vai viabilizar o verdadeiro seguro popular de automóvel, que poderá ter preços até 30% menores do que o produto tradicional. Esse novo produto poderá atingir 20 milhões de automóveis com mais de cinco anos de idade que, atualmente, trafegam pelas ruas e estradas brasileiras totalmente desprotegidos.

* Armando Vergilio dos Santos Junior. Deputado Federal (PSD-GO), relator do projeto da Lei geral dos contratos de seguro e presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR)

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