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Seguro exige avaliação médica antes do embarque ou assume ônus de doenças preexistentes

Fonte: O Globo

Porta-voz para assuntos sobre seguros do Procon-SP, Renata Reis, responde a questões sobre seguros e assistências de viagem

RIO — O drama da arquiteta brasileira Natália Duffles, que diante de negativa da assistência de viagem sobre transferência para o Brasil teve de ser operada às pressas no Peru de um tumor no cérebro, levanta algumas questões sobre seguros e assistências de viagem. A empresa pode se negar a cobrir despesas com doença preexistente? Quando o serviço é terceirizado, quem se responsabiliza pelas custos do atendimento? E se a má prestação do serviço deixar sequelas na saúde do turista? Quem responde a estas questões é a porta-voz para assuntos sobre seguros do Procon-SP, Renata Reis.

Seguros e assistências de viagem têm de arcar com as despesas surgidas a partir de doenças preexistentes?

A maioria dos contratos trazem uma cláusula no qual as seguradoras se isentam deste tipo de cobertura. No entanto, elas devem exigir do cliente uma avaliação médica antes de embarcar, que comprove total saúde. Do contrário, se aparecer alguma doença durante a viagem, têm de arcar com as despesas decorrentes do atendimento e tratamento. Se a empresa quer se resguardar dessas despesas, tem de exigir o exame. Do contrário, ela assume o risco e o ônus por qualquer emergência.

No caso da brasileira Natália Duffles, a assistência de viagem exigiu que a família comprovasse que a doença não era preexistente durante o atendimento...

Isso não pode acontecer. Vale o princípio da boa-fé do consumidor. Se a empresa não exigiu exames antes do cliente embarcar, não pode, durante uma situação de emergência, exigir que se comprove isso. E se a pessoa não tiver exames anteriores? Isso não pode. A empresa tem que prestar atendimento e, depois, tentar provar que houve má-fé do consumidor, se assim for.

Quando a assistência de viagem é terceirizada, como no caso do serviço oferecido por administradoras de cartão, qual é a responsabilidade da empresa contratada em caso de emergência?

Toda a vez que existe esse tipo de oferta e há um parceiro comercial envolvido, ambos devem se responsabilizar solidariamente pelo atendimento ao segurado. E tem que ficar muito claro para o consumidor que o serviço será prestado por um terceiro. Tanto na oferta, em todos os meios, quanto no contrato. No caso da Natália, que teve problemas com a negativa da AXA, por exemplo, a Visa deveria ter interferido e também prestado atendimento à brasileira.

Quem irá se responsabilizar caso Natália fique com alguma sequela causada pelos problemas no atendimento recebido da assistência de viagem?

A seguradora é responsável pela qualidade do serviço oferecido ao segurado. Se for comprovado que a falta de agilidade da empresa deixou sequelas na saúde da cliente, a seguradora terá que arcar com os danos materiais e morais sofridos. A família pode levar o caso à Justiça.

 

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