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Em período chuvoso, seguro de automóveis é prevenção contra efeitos de intempéries

Fonte: Sincor-GO

Diretor do SINCOR-GO alerta para cuidados na hora de contratar apólice para não ter prejuízos em caso de danos causados a bem

O final do ano se aproxima. A época é das mais aguardadas do calendário, devido a eventos festivos como os de Natal e Ano Novo. Apesar de anteceder o verão, o momento inspira cuidados. Principalmente, pelo conhecido período chuvoso. As primeiras chuvas registradas no mês de outubro, em Goiânia, acenderam sinal amarelo em várias regiões da capital e do Estado. E, de acordo com o portal Clima Tempo, são esperadas mais precipitações até o próximo dia 17. Nesta estação, cresce o número de queixas de proprietários de veículos avariados por problemas relacionados às chuvas. Queda de árvores, inundações, panes elétricas, vidros quebrados e lataria amassada por chuva de granizo. Em casos incomuns, há pessoas que contam prejuízos, também, ao ter o automóvel atingido por raios.

Portanto, é fundamental contratar seguro para o carro. Importante, ainda, é a atuação do corretor de seguros, responsável pela mediação entre o consumidor e a seguradora. Apesar da assistência prevista em contrato, o detentor da apólice deve atentar para alguns cuidados com o carro. A indicação é do diretor-técnico do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado de Goiás (SINCOR-GO), corretor de seguros Hailton Costa Neves. “A cobertura, pela seguradora, é relativa nestes casos. Na hipótese de inundação na rua, por exemplo, será avaliada se a água tomou o carro repentinamente, ou se o condutor assumiu o risco de atravessar um trecho inundado. Neste caso, o seguro não cobre”, alerta o especialista.

Segundo Hailton, as seguradoras avaliam, também, as características do evento no qual o carro é atingido por uma árvore. “Já houve ocasião em que o seguro cobriu carro atingido por uma árvore na rua, mas outra, contudo, que teve resistência, pela seguradora, porque o veículo estava num estacionamento”, argumenta o representante do SINCOR-GO. “Neste caso, a seguradora julgou que a responsabilidade pelo carro era do estabelecimento, ou seja, do estacionamento”, conta Hailton. O corretor de seguros afirma, no entanto, que a incidência de raio no automóvel é abrangida pela apólice de seguro. A situação de avaria por chuva de granizo também é abarcada pelo serviço. Para tanto, são seguidos critérios estabelecidos no contrato.

“Será avaliada a intensidade do dano, parcial ou total; e a particularidade do seguro, que pode ou não ter franquia”, explica. Sejam em qualquer dos eventos relacionados à chuva, comprovada a causa, o trâmite de reparação, pela seguradora, segue fluxo normal da atividade. “É aberto aviso de sinistro para a seguradora. Se for detectado dano parcial, o carro é levado à oficina conveniada para reparo. No entanto, se for assinala perda total, a seguradora pagará o devido valor ao consumidor” titular da apólice de seguro, conclui Hailton Costa.

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