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Fast Shop, Casas Bahia e Magazine Luiza já testam novas regras de garantia estendida

Fonte Sonho Seguro - Denise Bueno

Sem qualquer surpresa quanto ao que vinha sendo discutido com o mercado segurador, a Resolução 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi publicada no Diário Oficial da União. “A resolução está em linha com o que vínhamos debatendo com o grupo de trabalho formado por servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Ministério da Fazenda”, informou Neival Freitas, diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). A nova regra poderá balizar a venda de outros produtos de seguros pelo varejo.

Segundo Freitas, a norma traz mais transparência na relação de todos os envolvidos: corretor, varejista, seguradora e consumidor. Esse segmento, que explodiu em vendas nos últimos cinco anos, lidera as queixas do mercado segurador. Entre as principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor podemos citar o desconhecimento da compra do produto, o que revela a venda casada, e a dificuldade em obter o dinheiro de volta quando se descobria a inclusão do seguro no total da compra de um eletrodoméstico ou bens da linha marrom.

As seguradoras e as redes de varejo tem um prazo de 365 dias para adaptarem os contratos aos novos regulamentos. “Já vínhamos fazendo testes pilotos para testar sistemas e aperfeiçoar o atendimento ao consumidor em algumas lojas das redes varejistas. Com base nisso, acreditamos que as seguradoras estarão com os ajustes necessários mesmo antes do prazo determinado na Resolução”, afirmou o diretor da FenSeg ao blog Sonho Seguro. Casas Bahia, Magazine Luiza e Fast Shop estão entre as lojas com vendas dentro dos novos padrões em teste piloto em parceria com corretores e seguradoras Zurich e Garantech, parceiras da Casas Bahia, Assurant na Fast Shop e LuizaSeg, seguradora do Magazine Luiza em parceira com a Cardif.

O seguro de garantia estendida permite consertos e até trocas de produtos com defeito, num prazo maior do que o oferecido pelo fabricante. Entre as principais mudanças podemos citar a proibição das apólices coletivas, obrigando todos os contratos se transformarem em um seguro individual, e a proibição da venda casada, condicionando descontos ou mesmo a venda do produto da loja a compra do seguro.

varejoSerá preciso deixar claro o que o produto cobre. Há basicamente três tipos de seguros: com cobertura igual a dada pelo fabricante; cobertura com mais benefícios ao oferecido pelo fabricante; e cobertura com menor itens de proteção para tornar o preço mais acessível. Para tornar claro a compra do seguro, o valor tem de ser discriminado a parte. Um item importante, ressaltado por Freitas, é o segurado ter o direito de desistir do seguro no prazo de sete dias corridos, contados a partir da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual.

Outra novidade é a devolução do dinheiro. Se o consumidor desistir do seguro após o início do período de risco, a seguradora devolverá o valor proporcionalmente à razão entre o período de risco que falta e a cobertura que já foi feita. Em caso de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para reparar, repor ou indenizar o segurado com o pagamento em dinheiro.

Mercado – O segmento de Garantia Estendida registrou vendas de R$ 1,9 bilhão entre janeiro e agosto de 2013, acima dos R$ 1,6 bilhão do mesmo período de 2012, crescimento nominal de 15,4%, segundo análise do consultor Luiz Roberto Castiglione. O estudo revela que a margem do produto passou a representar 22,7% dos prêmios ganhos contra 18,8% do ano passado. As reduções da sinistralidade retida e das despesas de comercialização justificam o aumento da margem. “Vale lembrar que essa modalidade está sendo alvo de questionamentos da SUSEP na parte que toca a distribuição. Nova Legislação poderá impactar no desempenho desse produto”, ressaltou. A líder de mercado é a Itaú Seguros com 48,7% das vendas totais (em 2012 era de 54,5%). Já São Paulo representou 72,7% das vendas totais (em 2012 era de 77,5%).

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