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Padronização de garantia favorece consumidor

Fonte: Tribuna de Minas

Governo regula oferta de garantia estendida, prática comum principalmente nas lojas de eletrônicos; venda casada está proibida

Por Tribuna

O consumidor não é obrigado a pagar pela garantia estendida, pois já conta com a garantia legal de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele pode até optar pela contratação extra, mas não pode ser induzido a adquirir o seguro por meio de venda casada ou desconto condicionado à aquisição. As novas regras para operação do seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais foram divulgadas esta semana, em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e já estão em vigor.

A estudante Ana Carolina de Almeida Banhatto, 23 anos, teve problemas com garantia estendida e aprovou a definição de regras mais claras para a contratação. Ela comenta que, ao comprar uma câmera digital em um magazine, cujo valor era R$ 499, a vendedora teria dito que concederia, de graça, dois anos de garantia estendida. A consumidora chegou a alegar que preferia receber o desconto no valor do produto, não condicionado ao serviço extra. Ao chegar ao caixa e verificar a nota fiscal, foi surpreendida com a redução do valor da máquina, para R$ 426, e uma cobrança anexa de R$ 70 referente ao seguro. Ana Carolina pagou apenas o equipamento e levou o caso ao Procon. "Não paguei porque a loja tentou embutir a garantia estendida", reclama.

Segundo o chefe do Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor (Dosdec) do Procon, Oscar Furtado, a resolução vai contribuir para reduzir o número de queixas relacionadas, formalizadas no órgão. O Procon não divulgou o número de reclamações referentes ao seguro, sob a alegação de impossibilidade de fazer o recorte no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Na sua avaliação, houve redução na demanda nos últimos seis meses, mas o problema, segundo ele, persiste na cidade.

Conforme Oscar, com frequência, vendedores de grandes magazines embutem a venda deste e de outros seguros no financiamento de consumidores mais vulneráveis - com mais idade e menos instrução. "Recebi um caso em que o valor da compra era R$ 1.800 e embutiram mais R$ 1.200 de seguro. Em outro, venderam seguro contra desemprego para aposentado." Para o chefe do Dosdec, a possibilidade de os vendedores da garantia estendida serem responsabilizados, na condição de representantes das seguradoras, deve reduzir as irregularidades cometidas contra os consumidores.

Conforme a resolução, as seguradoras terão 180 dias para aprovar seus produtos na Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo por base as novas regras. Em caso de descumprimento, as seguradoras que oferecem o produto poderão pagar multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Na avaliação da Proteste Associação de Consumidores, a possibilidade de a Susep multar a loja que está praticando esta irregularidade dá mais poder ao consumidor e pode contribuir para a redução da prática. "O consumidor precisa avaliar bem antes de contratar a garantia estendida, pois já tem o amparo da garantia legal e da garantia contratual", adverte o órgão.

Desistência

O direito de desistência do seguro em até sete dias após a assinatura do contrato e a previsão de devolução imediata da quantia paga também estão previstos na deliberação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Antes, o cliente podia até devolver o produto neste prazo, mas não podia cancelar o seguro.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é ofertado não apenas no comércio tradicional, mas também nas lojas virtuais. Embora a prática seja comum na venda de eletrodomésticos, não se restringe a eles. Conforme a agência Reuters, a mudança poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda em todo o país.

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