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Planos de saúde querem que o Supremo proíba a ANS de suspender as operadoras que desrespeitam os consumidores

Fonte: Correio Braziliense

A briga judicial entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras de planos de saúde, que coloca no centro da disputa a suspensão da comercialização de convênios, ganhou mais um capítulo. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 31 empresas do setor, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou as liminares impetradas pelas operadoras, permitindo, assim, que a ANS voltasse a penalizar os convênios que desrespeitam os direitos dos consumidores. Desde agosto, a punição estava suspensa em razão das liminares, cassadas no último dia 10 pelo STJ.

Em entrevista ao Correio, o presidente da FenaSaúde, Márcio Coriolano, afirmou que entrou com recurso em duas frentes, no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a decisão pela queda das liminares foi de um único ministro, o presidente do órgão, Felix Fisher, a federação exige agora que o caso seja levado a um colegiado. Ao Supremo, o representante das operadoras alega que não compete ao STJ a decisão sobre o assunto.

Tanto a FenaSaúde quanto a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) entraram com liminares assim que a ANS divulgou a última rodada de suspensões, em 20 de agosto. As associações alegam que a metodologia da agência para definir as punições é falha e não concede às empresas o direito de defesa. Segundo a ANS, as suspensões continuam até que a Justiça entenda de forma diferente.

Divergências
Mesmo assim, Coriolano afirmou que a relação da federação com a ANS é “de respeito e muito ativa”. Ele elogiou a prática da reguladora de submeter a consulta pública às normas que pretende colocar em vigor. “A agência tem uma agenda regulatória que dá previsibilidade sobre o que ela quer para os próximos anos, para ninguém tomar susto. O que a gente acha é que determinados procedimentos da ANS são insuficientes, como a suspensão dos planos”, pontuou.

A atualização do rol de procedimentos — divulgada na segunda-feira pela agência — também é motivo de divergência entre o órgão regulador e as empresas do setor. Para as operadoras do ramo, a ANS atua de forma indiscriminada na hora de estabelecer as tecnologias a serem usadas, onerando muito os convênios e, consequentemente, o consumidor.

» Tratamento do câncer

O plenário do Senado aprovou a obrigatoriedade dos planos de saúde de pagarem os medicamentos e boa parte dos procedimentos para tratamento de câncer. De acordo com o projeto de lei, estão incluídas a radioterapia e a hemoterapia relacionadas à continuidade da assistência, além de remédios para efeitos adversos. Agora, o PL segue para a sanção presidencial. Na segunda-feira, a ANS já havia divulgado que 37 remédios para o tratamento de câncer serão de cobertura obrigatória.

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