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Susep quer limitar excesso de ganhos do varejo com venda de seguros

Fonte: Valor Econômico

Por Thais Folego* e Leandra Peres | Valor
 
BRASÍLIA  -  A partir das novas regras para a distribuição de seguros pelo varejo, que serão votadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na quinta-feira, a Susep pretende combater a remuneração excessiva do varejo na venda de apólices, disse Luciano Portal Santanna, superintendente do órgão regulador e fiscalizador do mercado de seguros. Segundo ele, há casos hoje em que o varejo ganha cinco vezes mais que a seguradora.

Na avaliação do superintendente, as normas não vão mexer no modelo de negócios da venda de seguros no varejo, mas vão permitir à Susep regular os excessos. "No normativo vai estar que a remuneração do varejo não pode ser excessiva, mas não vamos estabelecer um valor fixo. Mas vamos exigir que a remuneração do varejo seja informada na nota técnica do produto que a Susep precisa aprovar e se o valor for excessivo não aprovamos o produto", disse. Segundo ele, a referência da Susep será até 50% do valor da apólice, ou seja, em um seguro custa R$ 100, o varejo poderá ficar com até R$ 50.

De acordo com Santanna, quatro normas relacionadas a serem votadas vão dispor sobre a atuação do varejo como representante da seguradora, e não do cliente; sobre garantia estendida, e sobre a capacitação dos profissionais para distribuição.

"Esse normativo vai disciplinar o varejo como distribuidor de seguros, que pode ser um importante canal para microsseguros", disse Santanna na abertura de evento promovido pela CNSeg em Brasília.
Na avaliação de Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, entre as novas regras para distribuição de seguros pelo varejo a serem votadas pelo CNSP, uma das principais alterações será a possibilidade de o consumidor desistir do seguro de extensão da garantia por até sete dias após a compra.

A norma também exigirá que todo o varejo tenha um funcionário certificado pela Susep durante o horário de funcionamento do estabelecimento. As regras estabelecerão um prazo para treinamento desses funcionários. Segundo Dyogo, a resolução do conselho deve ser publicada no Diário Oficial da União, quando as novas regras da regulamentação começam a valer.

“Havia muito litígio com reclamações dos Procons, por exemplo, o que nós buscamos é pacificar essas disputas”. Segundo ele, pelo código de Defesa do Consumidor, é possível desistir da compra em até sete dias, mas o governo quer que esse prazo seja também explícito no caso das extensões de garantias. Segundo o secretário, a distribuição desse produto é quase integralmente feita pelo varejo.
Além do normativo sobre o varejo, Oliveira citou a recente regulamentação sobre distribuição de seguros por meios remotos, como celular. "São mudanças importantes que vão trazer oportunidades para o setor", disse.
 
*A repórter viajou a convite da CNSeg.
 
 

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