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Venda casada de seguro no varejo é vedada e terá multa de até R$ 500 mil

Fonte: Correio Braziliense

A iniciativa, de acordo com o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, é resultado de uma série de reclamações 

Rosana Hessel

O governo vai limitar qualquer tipo de venda casada de seguro pelo varejo. A multa para a rede que insistir em comercializar algum produto com garantia estendida, condicionando um desconto no preço, poderá variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

Essa é uma das regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável pelas políticas do setor, e que serão publicadas na próxima semana. A iniciativa, de acordo com o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, é resultado de uma série de reclamações e da falta de uma regulamentação dessa atividade que vem ganhando popularidade à medida que a nova classe média compra cada vez mais produtos para a casa, como eletrônicos e eletrodomésticos. “O que esperamos é que melhorar a segurança jurídica desse tipo de comercialização do seguro e ampliar o acesso da população a uma proteção de seguro e ao mesmo tempo garantindo que isso ocorra dentro de uma relação de consumo equilibrada”, afirmou o secretário após a reunião do CNSP, nesta quinta-feira.

Pelas novas regras, o consumidor também terá direito de desistir da compra do seguro em até sete dias. A remuneração do representante pela seguradora também terá um teto que não foi estipulado para evitar a remuneração excessiva. “Vamos analisar cada caso e aprovar o produto previamente. A empresa vai ter que informar qual é a remuneração máxima para cada representante. Se o governo achar excessiva, vai vetar a venda do seguro”, informou o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santanna. Na sua avaliação, os varejistas terão mais responsabilidade jurídica com relação aos seguros que vendem. Já as seguradoras serão corresponsáveis e elas deverão denominar um diretor que também será responsabilizado no caso de processos. Lojas virtuais e sites de companhias aéreas também também terão de respeitar as novas normas.

O conselho também delimitou a variedade dos tipos de seguro que os varejistas poderão vender após a publicação da nova regulamentação. No caso dos seguros de vida, de imóveis, de previdência, por exemplo, ficam limitados aos microsseguros, ou seja, com coberturas que variam de R$ 24 mil até R$ 60 mil. As seguradoras e redes de varejo terão até 180 dias para adaptarem seus produtos. De acordo com Santanna, dependendo da infração, as multas poderão chegar até a R$ 1 milhão.

O CNSP é órgão responsável pela é integrado pelo Ministério da Fazenda, pela Susep, pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Previdência Social.

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