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Seminário debateu papel do Seguro Garantia nas PPP´s

Fonte: Agência SegNews

Projetos de infra-estrutura do Governo, como duplicação de rodovias e construção de usinas, deverão ser colocados em prática com garantias do mercado de seguros. Sucesso das parcerias nos processos de concessões rodoviárias avalizam novos negócios.
 
A Revista Consumidor Seguro e o Programa A Grande Jornada Pelo Mundo dos Seguros (Rádio Imprensa FM 102,5), promoveram o Seminário Brasil Desenvolvimento Seguro. O evento, coordenado pelo radialista e corretor de seguros Pedro Barbato Filho, oi patrocinado pelas empresas: Áurea Seguradora de Créditos e Garantias, Mapfre Seguradora de Créditos e Garantias e Sulina Seguros, aconteceu no dia 17 de março, no Centro de Convenções do Hotel Holliday In Jaraguá, em São Paulo.

O tema destacado no seminário foi “As PPP´s e as Garantias Oferecidas pelo Mercado de Seguros”, com a apresentação de três palestrantes: Fernando Cariola Travassos, engenheiro sênior do BNDES; Andréa Schitz, gerente regional da Áurea Seguradora de Créditos e Garantias e Marcos B. Novaes, diretor da Mapfre Seguradora de Garantias. Também participaram como debatedores: Antonio Garcia R. de Medeiros Netto, diretor da Anhumas Seguros; Ricardo Rodrigues da Silva - diretor presidente da Especializada Corretora de Seguros e Jeremias Lima Maria, diretor da DFB Corretora de Seguro Garantia.

Em sua palestra, Fernando Travassos comentou sobre a Lei 11.079, aprovada em 30 de dezembro de 2004. Explicou as diferenças entre as PPP’s e as Concessões. A primeira é uma espécie de Contrato Administrativo de Concessão, que exige licitação por concorrência. Enquanto a Concessão Patrocinada caracteriza-se pela contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado e a Concessão Administrativa pela Administração Pública como usuária direta ou indireta. “Exclui-se da PPP: a Concessão comum (lei 8987/ 95) é a que não envolve contraprestação nem tem a Administração Pública como usuária. Contrato de valor inferior a R$ 20 milhões de reais ou com prazo inferior a 5 anos ou que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”, complementou Travassos.

Ele explicou que as PPP´s são mais flexíveis do que os instrumentos existentes e exemplificou. “Lei de Concessões (concessões comuns): O setor privado pode construir e operar, mas não pode receber remuneração parcial do setor público. Lei de Licitações: O setor privado é essencialmente um fornecedor do Estado, não pode cobrar tarifas e está limitado a contratos de serviços por 5 anos.  Enquanto as Parcerias Público-Privado (PPP): Aumentam as modalidades de participação do setor privado nos investimentos, em parceria com o setor público; Aplicação da PPP, em especial, na área de infra-estrutura, nos projetos sem taxa de retorno razoável/atrativa. A PPP destina-se a projetos de baixa rentabilidade; A PPP é uma alternativa para situação em que o Estado tem necessidade de executar o serviço, mas não dispõe de recursos para executá-lo; A PPP é uma espécie de contrato de concessão (patrocinado ou administrativo)  já amplamente utilizada, com sucesso, na Inglaterra e em outros países (instituto novo). Aspectos culturais (agentes) e confiança no marco regulatório”, definiu.

Em suma, Fernando Travassos frisou que, em termos conceituais, as PPP´s se resumem como uma relação jurídica entre os Setores Público e Privado visando a implantação ou gestão, do todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, os quais a Administração não dispõe de meios próprios para realizar. Onde o Parceiro Privado:responde pela obtenção do financiamento e pela execução e o Parceiro Público oferece contraprestação adicional à tarifa a ser cobrada do usuário; ou, em casos justificados, pode figurar como usuário único do serviço. Exige lei ordinária.

Ele citou alguns projetos de infra-estrutura em perspectiva com a formatação das PPP´s e a utilização do Seguro Garantia: Expansão Ferrovia Norte-Sul – 1ª fase: Estreito a Guaraí; Anel Rodoviário Rio de Janeiro – Acesso ao Porto de Sepetiba;

Ferroanel São Paulo - Construção de novo trecho com 66 km. Além de outros projetos, como a Duplicação BR101-Sul  (Florianópolis – Osório); Duplicação BR101- NE (Aracajú – Natal) e da BR 116 (Trechos nos Estados de MG e BA)
 
A visão do mercado de seguros
 
A executiva Andrea Schitz, gerente regional da Áurea Seguradora, foi a segunda palestrante do seminário. Além de comentar a legislação e propriedades das PPP´s e Seguro Garantia, ela apresentou algumas oportunidades de negócios que estão em pauta. Destacou alguns estados que já possuem legislação própria de PPP´s. São eles:  Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com relação às garantias a serem oferecidas, Andréa Schitz  explicou: Fase de Licitação, o setor poderá oferecer o Bid Bond (Risco de o licitante ganhador não exercer o direito de assinar o Contrato de Concessão); Fase de Construção/Operação – Performance Bond ( Risco de construção, Risco de manutenção, Risco do aporte de novos investimentos, Risco da operação do projeto - Garantias anuais não renováveis automaticamente/Garantias em favor do Poder Concedente); Fase de Implantação – Completion Bond (Risco de aporte de capital dos   empreendedores, Risco de aumento dos custos de implementação, Risco de não-especificação técnica, Risco de atrasos provocados pelo empreendedor - Garantia em favor do financiador).

Com relação às oportunidades de negócios, Andréa Schitiz elencou as seguintes: Âmbito Federal – Investimento no Setor de Transportes 2004/2007 – Valor Previsto de R$ 10,7 bilhões Investimentos no Setor de Saneamento 2004/2007 – Valor Previsto de R$ 22, 617 bilhões. Também relacionou algumas oportunidades no estado de São Paulo: Linha 4 - Vila Sônia/Luz (Extensão: 12,8 km subterrâneos 11 estações em 6 anos - Operação: 30 anos pela iniciativa privada -  Investimentos: US$ 1,3 bilhão); Expresso Aeroporto (Via ferroviária ligando o centro de São Paulo ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Investimento de US$ 465 mi (BOT) - 20 mil passageiros/dia - Extensão de 31 Km/Viagem em 20 minutos); Duplicação da Rodovia SP-99 (53 km) - US$ 104 milhões; Porto de São Sebastião (Construção de píer e um terminal integrado e realização de obras em áreas retroportuárias US$ 83 milhões

O terceiro palestrante foi Marcos Novaes, diretor da Mapfre Seguradora, que traçou um cenário da utilização das PPP’s no exterior. Segundo ele, nestes países o processo é composto por um amplo “cardápio” de setores. Disse também que os projetos são aplicados onde há maiores necessidades de investimento de capital e que os contratos, em geral, são de longo prazo (mais de 10 anos).

Marcos Novaes, além de exaltar a importância da experiência do mercado com as licitações e as concessões, explicou que é preciso que se desenvolva um plano de seguros adequado às necessidades das PPP’s. “ Dependendo do setor da PPP é necessário adequar o plano de seguros para transferir riscos não cobertos pela modalidade Seguro Garantia;  Modalidades aplicáveis: Incêndio, Perda de Receita, Responsabilidade Civil Operações, RC Profissional, RC Ambiental, Riscos de Engenharia e outras; Cada PPP precisa ser analisada sob a ótica do gerenciamento de risco a fim de se decidir quais riscos devem ser transferidos e os que terão que ser assumidos pelas partes”, relacionou o diretor.

Novaes explicou ainda que alguns aspectos ligados a garantias devem ser de fácil solução, como o de garantir as obrigações de cumprir determinados indicadores por parte das empresas privadas, que tem como beneficiário o Governo. “ Já as garantias para o BNDES precisam ser negociadas quanto às importâncias seguradas e clausulados com antecedência. Garantir obrigações de contraprestação financeira por parte do Governo parece hoje de extrema dificuldade, exigindo engenharias complexas”, frisou o executivo.

Finalmente, Marcos Novaes destacou que é necessário o envolvimento de todas as partes: “Nos projetos bem sucedidos realizados no Brasil todas as partes foram ouvidas desde a concepção dos editais. É inútil tentar encaixar a posteriori conceitos de seguros e garantias em contratos. Os órgãos públicos e investidores devem ser assessorados nestes aspectos por seguradoras e corretores de seguros especializados”, conclui Novaes.

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