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Legislação garante ao segurado a livre escolha de oficinas

Fonte: CQCS | Jorge Clapp

A possibilidade de o segurado escolher uma oficina de sua confiança no caso de acidente com danos ao veículo é assunto que ainda gera alguma polêmica no mercado. Em razão disso, a Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder nesses casos.

Segundo a autarquia, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos.

A Susep alerta que a legislação permite que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada. Contudo, jamais poderá impedir o segurado de escolher determinada oficina de sua preferência.

A autarquia esclarece ainda que na indenização integral somente será caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado. “Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral”, explica o órgão regulador.

Além disso, nesses casos, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da seguradora.

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