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Susep disciplina venda de seguros pelo comércio

Fonte: O Globo

Antes de oferecer garantia estendida e assistência técnica de produtos, redes de varejo terão de regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados

RIO - Em portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu regras para a oferta de planos de seguro pelas redes de varejo. A partir de agora, as lojas só podem oferecer planos de seguro, como garantia e assistência técnica para produtos adquiridos, após regulamentar os serviços junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cada contrato terá duração mínima de um ano, sendo proibida a renovação automática dos serviços.
De acordo com a Susep, o varejista deverá fornecer ao segurado todos os documentos contratuais, como apólices individuais ou bilhetes de segurado, e informar elementos mínimos, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. A portaria proíbe o comércio de condicionar a contratação do seguro à aquisição de qualquer outro produto, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também foi proibida pelo órgão reguilador oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.

Orientação ao consumidor

Nas lojas, conforme determina a portaria da Susep. deverá haver um local de referência "devidamente sinalizado" para orientação ao consumidor a respeito dos seguros que estão sendo oferecidos.

Também deverão deixar visíveis anúncios informando que a contratação do seguro junto com a compra de produtos é opcional, sendo possível desistir do contrato em até sete dias com a devolução integral do valor pago, além de telefones de serviços de atendimento e ouvidoria.

As seguradoras terão de elaborar, em até 90 dias, um manual de boas práticas em seguros para orientar as redes de varejo que comercializam seus serviços.
 

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