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Susep normatiza venda de seguros pelo varejo

Fonte: Valor Econômico
 
SÃO PAULO  -  A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disciplina a oferta de seguros na rede varejista, por meio de circular publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Na circular, com data de quinta-feira, a Susep enfatiza que a loja não pode condicionar a venda de um produto à compra de qualquer tipo de seguro, como, por exemplo, o “garantia estendida”, muito comum na venda de eletrodomésticos.

A superintendência determina, inclusive, que o comerciante deve expor, “em local de ampla visibilidade” informações sobre os direitos do cliente, como desistir da contratação do seguro em até sete dias corridos com a devolução integral do valor pago.

A circular também veda que o comerciante atue como estipulante ou subestipulante de seguros. Ou seja, a loja não pode deliberar pela contratação de um plano em nome de seu cliente.

A superintendência ainda deixa claro na circular a obrigatoriedade de o varejista munir seu cliente de todas as informações necessárias para o real entendimento do que é, quanto custa e como funciona o plano de seguro que vai ofertar. Explicita, por exemplo, que é obrigatório o fornecimento do “documento contratual físico: a apólice individual ou bilhete de seguro, conforme o caso”.
 
 

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