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Garantia estendida: confira as modalidades e quem pode utilizar o seguro

Fonte: InfoMoney

Categoria cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice ou certificado
SÃO PAULO - O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores.

Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.

As normas legais básicas que regulamentam o seguro de garantia estendida (ou extensão de garantia) são a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n° 122, de 2005 e a Resolução CNSP n° 146, de 2006.
 
                               Eletrodomésticos estão entre as modalidades cobertas pelo seguro
Quais as partes envolvidas no seguro de garantia estendida?

Seguradora: A entidade emissora da apólice/certificado de seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.

Estipulante: Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. Em geral, o estipulante é uma rede de lojas que contrata a apólice do seguro de garantia estendida e a oferece junto com os produtos que vende. Os compradores pagam o prêmio devido e passam a ser segurados da apólice, desde que os seguros sejam aceitos pela seguradora.

Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro.

Quais são as modalidades disponíveis do seguro de garantia estendida?

Existem duas modalidades de seguro de garantia estendida:

• Seguro de garantia estendida - veículos automotores e

• Seguros de garantia estendida - eletros, na qual poderão ser segurados os seguintes bens: eletrodomésticos; eletroportáteis; equipamentos de informática; equipamentos de telecomunicações; e ferramentas elétricas.

A quem se destina o seguro de garantia estendida?

O seguro de garantia estendida se destina aos compradores de veículos automotores e aparelhos elétricos, conforme as condições do seguro aprovadas pela Susep Tais condições são fornecidas aos segurados pelos estipulantes da apólice.

Que setores da economia fazem mais uso do seguro de garantia estendida?

 Esse seguro garantia é mais utilizado por lojas de aparelhos de eletrodomésticos, empresas distribuidoras de produtos, concessionárias de vendas de veículos automotores, e lojas de vendas de veículos multimarcas.

Qual o prazo de vigência do seguro e a partir de quando se inicia?

O prazo de vigência do seguro está indicado na apólice/certificado de seguro. Normalmente, é de 12 meses ou 24 meses, contados a partir da data em que expira o prazo de garantia do fabricante.

Na modalidade de veículos automotores, no caso de veículos seminovos com o prazo de garantia de fabricante já expirado, a apólice/certificado de seguro indicará as condições de aceitação pela seguradora bem como prazo de vigência de seguro, anos de uso do veículo, contados da data/ano de fabricação e quilometragem do veículo.

Quais são as coberturas oferecidas?

O seguro de garantia estendida cobre os reparos do bem (custo da mão de obra e peças) indicados na apólice/certificado de seguro. Tratando-se da modalidade eletro, para equipamentos portáteis de até determinado valor, a cobertura poderá ser a troca do produto.

As principais resoluções do CNSP sobre o seguro de garantia estendida estabelecem que:

•a oferta do seguro ocorre no momento da compra de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica; a renovação do seguro é facultativa, nos termos da regulamentação em vigor;

•pode haver a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos;

•a extensão de garantia se classifica em: ο original – fornece, obrigatoriamente, as mesmas coberturas da garantia original de fábrica;

• ο original ampliada – fornece, obrigatoriamente, as mesmas coberturas da garantia original de fábrica, e apresenta, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguros;

• e ο diferenciada – fornece coberturas que não apresentam exata correspondência com todas as coberturas da garantia original de fábrica e que não são enquadradas em outros ramos específicos de seguro;

•nas apólices, certificados e em todo o material publicitário relativo aos planos de “extensão de garantia”, deverá constar informação clara e precisa sobre o nome fantasia do plano. Esse documento deverá conter uma das seguintes expressões: “extensão de garantia – original”, ou “extensão de garantia – original ampliada” ou “extensão de garantia – diferenciada”, conforme o caso; os planos de “extensão de garantia – original” ou de “extensão de garantia – original ampliada” deverão, em suas condições gerais, incluir cláusula que informe estarem cobertos pelo contrato de seguro todos os eventos cobertos pela “Garantia Original do Fabricante” do bem objeto do seguro; o contrato de seguro de garantia estendida pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição do bem ou o seu reparo. (veja-se a Resolução CNSP n° 122, de 2005 e a Resolução CNSP n° 146, de 2006.

 É possível, durante a vigência da apólice/certificado, contratar mais de um seguro de garantia estendida para o mesmo bem e cobrindo os mesmos riscos?

 Sim. Isso pode ser interessante para o segurado que quiser reforçar a cobertura já contratada com a ampliação do prazo de garantia ou com um valor maior para o limite máximo de indenização. Mas o segurado que pretende obter esse novo seguro deve comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. Se houver sinistro, primeiro, calcula-se a indenização de cada apólice como se fosse a única existente para garantir os prejuízos apurados.

Depois, se a soma das indenizações assim calculadas for igual ou inferior aos prejuízos apurados, cada apólice responderá pelo pagamento da respectiva indenização. Se, ao contrário, a soma das indenizações exceder o valor dos prejuízos apurados, a atribuição das responsabilidades será feita pela distribuição dos prejuízos entre as apólices, na proporção existente entre cada indenização calculada e a soma dessas indenizações.

Existem riscos excluídos das coberturas do seguro de garantia estendida?

Sim. E por isso é muito importante que o segurado leia atentamente a apólice, vale dizer, as condições gerais do seguro e as eventuais condições particulares e as específicas.

Veja abaixo que o rol de bens não cobertos e riscos excluídos é extenso, logo, é preciso pensar bem antes de adquirir o seguro. Para a garantia estendida eletros, além dos riscos tradicionalmente excluídos em contratos de seguros, tais como atos de guerra, eventos da natureza de caráter extraordinário, ações ou omissões que caracterizem má-fé etc, não estão amparados pelo seguro de garantia estendida:

•qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos pelo seguro. Por exemplo, um televisor coberto pelo seguro apresenta um defeito que, por conseqüência, danifica um DVD. Se o DVD não tem seguro, o dano apresentado não terá cobertura do seguro do televisor;

•lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações decorrentes de eventos cobertos pelo seguro. Por exemplo, se um liquidificador está sendo usado e, por qualquer defeito, o copo quebra e fere a mão do usuário. Se a quebra do copo, não foi motivada por mau uso, a mesma tem cobertura. Entretanto, o ferimento na mão do usuário não tem cobertura. Portanto fica excluída a responsabilidade civil;

•serviços solicitados diretamente pelo segurado sem aprovação prévia da seguradora, exceto nos casos de força maior ou de impossibilidade material comprovada;

•danos causados por eventos de causa externa ao produto, como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão e vendaval, impactos, sobretensão da rede elétrica, oxidação, maresia, areia e insetos;

•danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado;

•danos causados por manutenção preventiva e revisão periódica;

•qualquer produto que não seja reconhecido pelo fabricante ou produtos importados que não possuem assistência técnica de fábrica no Brasil;

• produtos com mais de seis anos de fabricação;

•produtos com configurações fora do padrão original do fabricante;

• produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante, independentemente de este honrar ou não tal garantia; produtos que sejam utilizados em estabelecimentos comerciais ou industriais, ou, ainda, para fins comerciais ou industriais;

•avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro de garantia estendida; reparo efetuado em produtos que não sejam os especificados no certificado de seguro e/ou comprovados através de nota fiscal de compra, cupom fiscal ou cupom não fiscal, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro;

•bens segurados que estejam com o número de série adulterado ou impossibilitando a identificação da data de fabricação, se a nota fiscal do produto quando novo não tiver sido apresentada;

•bens segurados utilizados sem seguir as recomendações expressas nos manuais de instruções do fabricante; custos de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados por má instalação, colocação ou erros de montagem;

•defeitos estéticos e/ou amarelamento; despesas para a retirada e entrega para produtos não atendidos em domicílio; gabinetes, carcaça de celular, antenas (rádio, celular, TV portátil), controle remoto, pneus, câmaras de ar (bicicletas), baterias, pilhas, adaptadores de força, carregadores de bateria, mouse, filtros de ar ou de água, lâmpadas externas ou internas, peças plásticas, botões, resistência de chuveiro, copo de liquidificador, cartões, créditos telefônicos para celulares pré-pagos, mangueiras externas, vidros de proteção e peças não funcionais;

•programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é única e exclusivamente do cliente;

•cartuchos, toner e os defeitos ocasionados por itens recondicionados, recarregados ou de procedência indefinida; quaisquer acessórios externos ao produto;

•e produtos com manuais que não estejam em português e defeitos ocorridos fora do Brasil. 
Para garantia estendida - veículos automotores, além dos riscos tradicionalmente excluídos em contratos de seguros, como os relativos a atos de guerra, eventos da natureza de caráter extraordinário, ações ou omissões que caracterizem má-fé etc não estão cobertos pelo seguro:

•os veículos/bens segurados usados para fins comerciais (com ou sem placa vermelha);

•veículos/bens segurados que operam em regime de sobrecarga;

• veículos/bens segurados destinados à locação ou outra finalidade lucrativa, veículos/bens segurados utilizados para serviços públicos e veículos/bens segurados que tiveram suas características originais alteradas; os danos decorrentes de operações periódicas de caráter preventivo definidas no manual de instruções e livreto de manutenção e garantia; os sinistros ocorridos ao veículo/bem segurado que foram submetidos a funcionamento acima da capacidade recomendada ou usados para fins não recomendados;

•os componentes do veículo/bem segurado que possuem garantia de seus respectivos fabricantes, como pneus, componentes elétricos e componentes de injeção de combustíveis;

•os sinistros ocorridos ao veículo/bem segurado que foram reparados e/ou alterados de maneira não autorizada pelo fabricante;

•os sinistros ocorridos durante o período da garantia original do fabricante; o defeito de série e/ou projeto;

•os sinistros por falta de manutenção do veículo/bem segurado, ou manutenção feita em desconformidade com o manual de instruções e livreto de manutenção e garantia;

•Os sinistros em que o odômetro (marcador de quilometragem) tenha sido alterado, desconectado ou substituído, sem a autorização da seguradora;

•os sinistros ou danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo, tentativa de roubo, atos de vandalismo, incêndio e explosão, uso indevido, abuso, negligência e fraude;

•os danos por vazamento de óleo, redução gradual ou falta de compressão do motor e aumento gradual do consumo de óleo; os sinistros em peças ou componentes não expressamente relacionados em itens cobertos, mesmo se o dano for decorrente de um sinistro em peça ou componente coberto. Também são excluídos os sinistros em peças ou componentes cobertos causados por falha/dano de peça ou componente não coberto; qualquer dano material ou pessoal que resulte, direta ou indiretamente, de um sinistro coberto;

•serviços para correção de desapertos, desajustes, regulagem e desgaste gradual do veículo;

• sinistros em consequência do prosseguimento da circulação do veículo/bem segurado quando os indicadores de anomalia assinalarem falhas no funcionamento dos sistemas; sinistros decorrentes de defeitos existentes antes do início de vigência da apólice/certificado de seguro;

•e danos ao veículo/bem segurado que estiver participando de qualquer tipo de competição, aposta ou provas, seja de caráter profissional ou amador.

Quais os procedimentos a serem realizados quando ocorrer um sinistro?

O defeito coberto pelo seguro de garantia estendida é o ocorrido após expirar o prazo de garantia do fabricante, desde que esteja coberto pela apólice e dentro do prazo de vigência do seguro de extensão de garantia. Ocorrendo um defeito com tais características no aparelho elétrico ou no veículo automotor, o segurado deverá contatar a Central de Atendimento Exclusiva, no telefone indicado no manual de condições gerais que recebeu da loja em que comprou o bem (estipulante).

 O segurado deverá informar o número do certificado de seguro e o defeito que o produto está apresentando. O segurado deverá seguir as instruções da Central para o processo de abertura de sinistro e apresentar os documentos pedidos no local indicado pela seguradora.

Os documentos são, em geral, a senha de atendimento informada pela Central de Atendimento, a nota fiscal de compra do produto e a apólice/certificado de contratação do seguro. Havendo algum problema para a reparação do produto, o cliente será informado no prazo indicado no certificado do seguro.

Quando for um produto eletroportátil de valor de custo até o indicado no certificado do seguro, a seguradora poderá oferecer a troca do produto em vez de efetuar o conserto. Na hipótese de impossibilidade do reparo e/ou reposição do bem por outro igual ou similar (mesmas características funcionais), mediante acordo entre as partes, a indenização poderá ser paga em dinheiro.

 Nesse caso, é necessário apresentar documentos específicos para o reembolso como cópia do RG, cópia do CPF, autorização de depósito em conta etc.

Nos casos de produtos não portáteis a assistência técnica visita o cliente, e sem qualquer custo, faz o reparo ou retira o produto defeituoso, quando não puder repará-lo no local.

No caso de sinistro coberto pelo seguro de garantia estendida – veículos automotores, o segurado ou seu representante legal deverá apresentar à seguradora a apólice/certificado de seguro; o documento do veículo segurado (CRLV), o seu CPF (ou CNPJ) e o seu RG.

Vale a pena comprar seguro de garantia estendida?

Embora muitas vezes o seguro de garantia estendida seja caro relativamente ao custo do bem segurado, há casos em que sua aquisição se justifica plenamente como, por exemplo, na compra de computadores, televisões de tela plana e, em geral, produtos que usam novas tecnologias, pois, o custo de reparo desses bens costuma ser elevado.

 Igualmente faz sentido adquirir o seguro de garantia estendida nos casos de produtos baratos e fabricados por companhias desconhecidas, pois o prêmio não vai pesar muito no seu bolso e o risco de defeitos, em tese, é maior.

 Algumas dicas antes de comprar

Ao comprar um seguro de garantia estendida tome o mesmo cuidado que você teria ao comprar um seguro de vida. Olhe o tipo de produto, o fabricante e, obviamente, a relação entre o preço da garantia e o custo do produto.

Leia a garantia de fábrica. Saiba que, pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

Procure todas as circunstâncias ou limitações dessa garantia. Por exemplo: existe cláusula indicando que depois que alguns reparos o produto será substituído? Verifique se a garantia oferece reparos em domicílio, coleta do bem ou reposição do produto.

Essas cláusulas evitarão que você tenha de pagar custos de transporte. Os mesmos cuidados valem para a garantia estendida. Considere o valor do produto. Compare o preço do bem com o prêmio do seguro de garantia estendida e determine quão velho o produto estará quando a garantia estendida começar a valer. Dependendo do caso, pode ser mais barato comprar um produto novo do que comprar o seguro.

Existem muitas seguradoras que operam no seguro de garantia estendida?

Dados da Susep mostram que, entre janeiro e junho de 2010, oito seguradoras operaram com garantia estendida - eletros, com arrecadação de R$ 785 milhões em prêmios diretos. Já no seguro de garantia estendida – automóveis, operaram cinco empresas que arrecadaram R$ 20,8 milhões em prêmios diretos. Dessas seguradoras, apenas duas trabalhavam com as duas modalidades de garantia estendida.
 

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