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O seguro que paga toda a educação do seu filho é vantajoso?

Fonte: Exame

Seguro educacional cobre todas as mensalidades, até o fim da escola ou da faculdade, em caso de morte, invalidez ou desemprego do responsável financeiro

São Paulo – Um dos principais preocupações financeiras das famílias é garantir uma boa educação para os filhos. Mesmo adultos que já trabalham se preocupam em ter como arcar com as mensalidades de um curso superior em caso de imprevistos financeiros. O seguro educacional é um produto que pode ajudar neste planejamento.

Esse tipo de seguro ainda é pouco difundido. De janeiro a outubro de 2013, por exemplo, a distribuição mensal de prêmios de seguro educacional respondeu por menos de 5% do total do mercado de seguros de pessoas, no qual também se enquadram seguros como os de vida e de acidentes pessoais.

Oferecido pelas próprias instituições de ensino, em parceria com seguradoras, o seguro educacional costuma cobrir todas as despesas com mensalidades em caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente acidental ou por doença funcional do responsável financeiro pelo aluno.

Também é comum que se ofereça cobertura em caso de invalidez temporária ou desemprego involuntário do responsável financeiro, que nada mais é do que a demissão sem justa causa. Nesses casos, o seguro normalmente cobre de três a seis meses de mensalidades.

No caso do ensino superior, se o próprio aluno for o responsável pelo pagamento das mensalidades, ele também pode se beneficiar desse seguro em caso de desemprego involuntário e invalidez permanente ou temporária.

As coberturas podem ser contratadas até o final dos ciclos escolares – por exemplo, por todo o ensino fundamental, por todo o ensino médio ou por todo o período da universidade – e o prazo, assim como a quantidade de coberturas adicionais, afetam o preço.

Embora o seguro educacional ainda seja incomum, algumas instituições de ensino conhecidas o oferecem, como as faculdades Anhanguera e o colégio Dante Alighieri, em São Paulo.

Coberturas adicionais

Além das coberturas básicas, podem ser oferecidas coberturas adicionais, como despesas com a festa de formatura, com curso pré-vestibular (no caso do ensino médio), com material escolar e uniformes, e até com um professor particular caso o aluno não possa ir às aulas.

Também é possível haver coberturas como remoção médica do aluno em caso de doença ou acidente na escola, transporte de ida e volta às aulas se o estudante estiver com dificuldade de locomoção em função de um acidente, assistência funeral em caso de morte do responsável financeiro, entre outras.

Se o estudante repetir o ano, as 12 mensalidades deste ano extra podem estar cobertas em caso de morte ou invalidez do responsável financeiro, desde que essa cobertura seja contratada. Em geral, as seguradoras só aceitam cobrir um único ano de repetência.

 De acordo com Bento Zanzini, diretor de seguros de pessoas do grupo segurador BB/Mapfre, o custo do seguro educacional costuma ficar, em média, entre 2% e 3% do valor da mensalidade, o que é considerado baixo por especialistas.

Segundo o consultor financeiro e fundador da Academia do Dinheiro, Mauro Calil, o seguro educacional deve ser considerado principalmente por quem não tem reservas financeiras de emergência – como uma poupança suficiente para sustentar a família por um período de seis meses a um ano – nem um seguro de vida com cobertura para invalidez.

Caso a preocupação da família seja puramente a educação, vale a pena comparar o custo do seguro educacional com o custo de um seguro de vida capaz de cobrir o mesmo valor.

“Suponha que seu filho precise de 300 mil reais, ao longo da vida, para custear os estudos. Quanto custa uma apólice de seguro de vida neste valor? Depois, basta comparar com o custo total do seguro educacional que está sendo oferecido, para ver qual é mais barato”, explica o consultor.

Calil acrescenta que esta conta não precisa considerar uma taxa de inflação, uma vez que o valor segurado também é corrigido, conforme as mensalidades escolares vão aumentando.

Em se tratando de um aluno adulto que seja o responsável por pagar seus estudos superiores, essa comparação pode ser feita com o custo de um seguro contra invalidez temporária e permanente.

Um ponto de atenção: se o responsável financeiro já tiver um plano de previdência privada, ele deve verificar se esse plano já não oferece seguro educacional, para não pagar duas vezes pelo mesmo produto.

O CFP Eduardo da Cunha, planejador financeiro certificado pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) acha que, em alguns casos, o seguro educacional pode valer a pena até para quem tem reservas ou seguro de vida.

É o que ocorre quando um dos pais – aquele que não é o responsável financeiro da família – não sabe lidar bem com as finanças, por exemplo.

Nesses casos, se o responsável financeiro morrer, o outro pode não saber administrar o dinheiro das reservas ou do seguro de vida corretamente, de modo a garantir a conclusão do estudo dos filhos.

Outro fator que pode pesar no momento de uma morte na família é o impacto emocional. “Quem faz o seguro educacional já sabe que, na sua falta, a educação dos filhos está garantida”, observa Cunha.

Mauro Calil acrescenta que, se houver espaço para negociar o valor do prêmio, o ideal é baixá-lo para, pelo menos, 1% do valor da mensalidade. “O risco provavelmente é mais baixo que 3%. Afinal, não morrem três pais de alunos a cada cem”, diz Calil.

Cuidado com as restrições

É importante ler a apólice para se certificar das coberturas. Há cobertura por morte acidental? E invalidez por acidente? O que acontece em caso de repetência do aluno?

Além disso, é fundamental caracterizar bem quem é o responsável financeiro. “Hoje é muito comum que os casais se separem e que o pai fique como responsável financeiro pelo filho, enquanto que a mãe é quem, na prática, responde por ele. É preciso ver em qual das declarações de IR o filho aparece como dependente”, explica Bento Zanzini.

É fundamental também responder à declaração de saúde corretamente. Morte ou invalidez por causa de uma condição pré-existente não declarada muito provavelmente não será coberta.

“Se houver uma pré-existência declarada, a seguradora pode aceitar ou não o risco”, diz o diretor de seguros de pessoas do grupo BB/Mapfre.

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