Breaking News

Para STJ pagamento de indenização independe de emissão de apólice

Fonte: Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento do seguro não depende de emissão da apólice. A decisão foi dada pela 4ª Turma em recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente estaria obrigada ao pagamento do sinistro com a formalização do contrato, o que dependeria da emissão da apólice ou de documentação que comprovasse o pagamento do prêmio. Porém, para o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seguro é contrato consensual que se aperfeiçoa com manifestação de vontade, independentemente de emissão da apólice. Ele afirmou que a existência do acordo não pode ficar à mercê de um dos contratantes, sob pena de se ter uma conduta puramente potestativa, o que é vedado pelo artigo 122 do Código Civil de 2002.


Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario