Breaking News

As perspectivas de atuação da ABGF

Fonte: CNSeg

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e de Garantias em debate

A primeira palestra do 3º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, encerrada há pouco, deixou mais claro o perfil de atuação que terá a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e de Garantias S.A (ABGF). E coube ao secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, repetir o compromisso de que a ABGF não concorrerá com o mercado privado, mas sim oferecerá coberturas em áreas em que não há disposição das seguradoras em atuar ou naquelas que são consideradas impróprias, como os chamados riscos não gerenciáveis, como os políticos ou os extraordinários, por exemplo.

"A ABGF é necessária para viabilizar certas políticas públicas e haver um mecanismo de gerenciamento desses riscos sem coberturas efetivas do mercado. Ao mesmo tempo, é uma maneira mais efetiva de gerenciar fundos públicos que antes estavam dispersos em vários órgãos públicos e agora sob o controle de um único ente público", afirmou Dyogo.

Criada em agosto de 2012, a ABGF poderá oferecer seguros para infraestrutura, como concessões de rodovias; a operações de crédito à exportação; de crédito em programas habitacionais de instituições públicas, por exemplo. Sua estreia no mercado está prevista para o segundo semestre, após cumprir todas as exigências feitas pela Susep e ter o sinal verde da autarquia- que concedeu autorização para operar nos ramos de danos e de pessoas, nacionalmente, no último dia 24 de março.

A ideia, detalhou o presidente da ABGF, Marcelo Pinheiro Franco, é a partir dos riscos declináveis ou não gerenciáveis, aproveitar para exercer um papel de indutor do mercado de seguros, tentando mostrar a viabilidade de alguns desses nichos desassistidos atualmente. Entre os riscos não gerenciáveis que terão proteção da Agência, ele citou os riscos ambientais e sociais, como, por exemplo, atrasos na obtenção de licenças ambientais prévias ou novas exigências após a publicação do edital da obra pública; contra ato unilateral do poder público, como descumprimento de obrigações contratuais.

E ainda: caso fortuito ou de força maior, como extremos climáticos sem cobertura de seguro; para receita da concessionária, visando-a mantê-la líquida, por exemplo, em caso de decisão judicial ou arbitral que impeça a cobrança dos serviços; e para projetos e construção- visando a manter a liquidez da empresa por despesas inesperadas, como custos acima do esperado com desapropriações e desocupações.

Segundo Franco, a atuação da ABGF será estratégica para viabilizar projetos de infraestrutura do governo federal dentro dos prazos, como aqueles da lista do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de construção naval, de Parceria Pública Privada (PPP). “Com a ABGF, os projetos terão início, meio e fim”, disse ele. Para ratificar o compromisso de não concorrer com o mercado, Franco lembrou os termos do Art.38 da Lei 12.712, cujo primeiro parágrafo diz que a ABGF deixará de conceder garantias contra riscos que encontrem plena cobertura no mercado de seguros privados a taxas e condições compatíveis com as praticadas pela Agência.

Na parte dos debates, foi lembrada que a ABGF, ao escolher nichos que o mercado não atua por inviabilidade de negócios, poderá conviver com elevada taxas de sinistralidade. Mas Marcelo Franco assegurou que a política de subscrição da Agência será criteriosa, com a precificação justa perante o risco, que também poderá ser recusado.

Nenhum comentário

Escreva aqui seu comentario