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Demora no reparo de veículo faz seguradoras indenizarem cliente

Fonte: Juristas

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil e a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de R$ 3 mil, a título de reparação pelos danos morais sofridos por um segurado quando da demora excessiva em devolver o veículo segurado.

O segurado alegou ter sofrido acidente de trânsito quando conduzia o veículo Renault Sandero, no dia 3 de junho de 2013.

Afirmou que acionou as empresas no dia seguinte e que houve demora excessiva na finalização do serviço por culpa, quando se furtaram a autorizar os serviços em tempo razoável.

Segundo o consumidor, pela demora, se dirigiu pessoalmente à seguradora para tentar resolver o problema quando foi mal atendido, sendo inclusive destratado por um funcionário.

Já as empresas negaram demora no serviço, sendo prestado a contento.

Afirmaram que a situação alegada ocorreu em virtude de ter sido necessária realizar nova vistoria sobre o veículo, além daquela já realizada quando da informação do sinistro, inexistindo dano moral a ser reparado.

Quando julgou a ação, o magistrado observou que as empresas não conseguiram comprovar o motivo da demora em autorizar os serviços, perpetuando uma situação que não deveria ter sido infligida ao autor, uma vez que este ficou privado de seu veículo por tempo superior ao razoável.

“Entendo patente a ocorrência de dano moral, pois é situação enfrentada pelo autor foi por demais aflitiva, quando não dispunha de seu veículo para realizar suas atividades comezinhas, restando privado por vários dias por culpa unicamente culpa das rés, que injustificadamente demoraram para autorizar a realização dos serviços”, entendeu.

(Processo nº 0129648-47.2013.8.20.0001)

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