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Regulamento do auxílio chega ao Senado

Fonte: Jornal do Commercio - RJ

Depois de aprovada a redação final da relatora Gorete Pereira (PR-CE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, semana passada, o projeto de lei que dispõe sobre planos de assistência funerária, sua normatização, fiscalização e comercialização, já foi remetido à apreciação do Senado. O texto aprovado define plano funerário ou serviço de assistência funerária como sendo “o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, na realização das homenagens póstumas”. A comercialização de planos caberá a administradoras privadas, que poderão também realizar o funeral diretamente ou contratar a intermediação de empresas funerárias.

As operadoras de serviços de assistência funerária, para continuar funcionando, terão que comprovar patrimônio líquido equivalente a 12% da receita líquida anual e capital mínimo igual a 5% do total da
receita anual, além de comprovar a quitação de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade. Para manter a autorização da operação, as administradoras terão ainda que manter reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados (mínimo de 10% do total do faturamento) e realizar auditoria contábil independente dos balanços anuais. O projeto, que tramitou em regime
conclusivo nas comissões, exime, contudo, de tais obrigações as microempresas.

As empresas de planos funerários que não observarem as exigências de cunho econômico-financeiro estabelecidas terão suas atividades suspensas até cumpri-las integralmente, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para o cumprimento dos contratos já firmados.

Supervisão

A fiscalização do setor caberá, segundo a redação final do projeto, aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Já os regulamentos de fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais impostas às empresas de planos de assistência funerária, serão expedidos pelo órgão federal integrante do SNDC.

As administradoras de planos funerários terão também que registrar anualmente relatório de auditoria independente e modelo do contrato de comercialização no cartório de registro de documentos da localidade-sede e das localidades em que promoveram a venda do produto, bem como apresentá-los anualmente aos órgãos de fiscalização da jurisdição da sede e das cidades onde oferecem seus serviços. Esta regra não será aplicada às microempresas.

As empresas que administram planos de assistência funerária terão 180 dias para se adequarem à lei, pelo Projeto de Lei 7.888, de 2010, aprovado na Câmara Federal.

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