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Seguradoras lutam contra judicialização do DPVAT

Fonte: Gazeta do Povo

Campanhas pedem que vítimas de acidentes de trânsito evitem intermediadores e façam o processo sozinhas

É comum que, na frente dos hospitais de Curitiba, cidadãos sejam abordados por pessoas que entregam cartões de visita e oferecem ajuda na liberação do DPVAT, o seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Apesar de a assistência não ser ilegal, seguradoras garantem: o processo de indenização é simples e não exige contratação de intermediadores. A situação muda de figura quando o seguro é negado ou cancelado.

Proposta

Valor de indenização é questionado por projeto de lei na Câmara

Desde 2006 o valor máximo de indenização a ser pago pelo DPVAT é R$ 13,5 mil. Os valores são instituídos por medidas provisórias que alteram periodicamente a lei do seguro, que é de 1974. O máximo em geral é pago quando a vítima morre ou fica inválida. O teto para despesas médicas é R$ 2,7 mil.

O projeto de lei 4.393 tramita na Câmara dos Deputados propondo a correção dos valores pela inflação. A proposta está pronta para votação no plenário, mas não anda desde 2012. Na casa, há ainda projetos pedindo tanto a extinção do seguro obrigatório quanto o remanejamento de recursos arrecadados para que cheguem aos estados.

Dificuldade

O ex-vendedor autônomo Silvio Alano de Souza, 45 anos, sofreu um acidente em 2013 na BR-163, em Toledo. Por ter perdido parte da mobilidade das pernas, achou que receberia perto do teto, mas foi compensado com R$ 6,7 mil (R$ 300 menos que o declarado pela perícia). “Estou insatisfeito, mas não procurei a Justiça porque o custo dos honorários pode não compensar”, diz ele, que vive em Foz do Iguaçu.

O assunto divide especialistas em Direito do Consumidor. Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Webert Costa, apelar à Justiça tem se mostrado uma opção quando a responsabilidade pelo acidente é provada, ainda mais se parte de uma pessoa jurídica.

Já Ivan de Oliveira Silva, autor de um livro em que defende que, pela Constituição, o DPVAT deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário caminha para analisar caso a caso. “O DPVAT é um seguro de vida, não de patrimônio”, diz. Para Silva, isso equivale a dizer que o seguro também está apto a cobrir danos morais, por exemplo. (CBC)

Como o processo para liberação do benefício não é judicial, mas administrativo, há diversos profissionais oferecendo o serviço – contadores, despachantes e escritórios de assistência jurídica. As seguradoras vêm tentando ganhar terreno com campanhas como a do Sindicato dos Corretores e Empresas de Seguros do Paraná (Sincor-PR). Nos últimos meses, a entidade distribuiu banners e panfletos em hospitais do estado.

As campanhas tentam coibir a atuação de profissionais que cobram honorários para prestar atendimento similar ao que outros órgãos, entre eles o sindicato, oferecem gratuitamente. “O problema é que o intermediário cobra caro; chega a 25%, 30% do valor a ser recebido pelos beneficiários. Tendo os documentos em mãos, o sindicato faz o mesmo serviço e não cobra nem pelas fotocópias”, diz Luiz Carlos Moscardini, responsável pelo setor de DPVAT do Sincor-PR.

Com base nessas campanhas, a seguradora Líder, que administra o seguro no país, informa que o pagamento de indenizações vem crescendo – pelo menos em número, já que não cita valores. Entre 2011 e 2013, a quantidade de indenizações pagas aumentou 73% e chegou perto de 634 mil. No caso das indenizações por morte, houve queda de 6% no período, que a Líder credita a uma redução da violência no trânsito.

Justiça

Isso não significa, porém, que o serviço não seja alvo de reclamações. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o setor, das 3,8 mil denúncias recebidas pelo órgão em 2013, 55% se referiam a valores considerados baixos, especialmente os para reembolso de despesas médicas.

A Líder diz não ter interesse em informar números relacionados à judicialização de processos. “A negativa de cobertura é rara”, argumenta a assessora institucional da companhia, Angela Amparo. As ações, porém, existem, a ponto de o Judiciário promover mutirões de conciliação com a seguradora para desafogar processos.

Em um caso emblemático em 2012, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o passageiro que cai ao descer de um ônibus é coberto pelo seguro – o inverso do que dois tribunais e a seguradora haviam julgado anteriormente.






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