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Seguradoras devem se preparar para atender FATCA 2014

Fonte: CNSeg

Regulamento afeta seguradoras de vida, previdência e de entidades de capitalização no País.

Quer um conselho? Não adie os procedimentos necessários para cumprir as regras do Fatca (sigla em inglês de Foreign Account Tax Compliance Conta Act), o polêmico mecanismo fiscal dos Estados Unidos para combater a sonegação de pessoas americanas (US person), com foco em ativos mantidos no exterior. Isso porque, depois da fase de forte rejeição mundial, todas as indicações convergem para sua adoção efetiva a partir de janeiro de 2014, a começar do texto definitivo da matéria publicado este ano e das primeiras assinaturas de acordo de intercâmbio de informações tributárias entre Estados Unidos e países do G8. Esses fatores reforçam a percepção de que as empresas não aderentes ao Fatca poderão conviver com situações constrangedoras, desde risco de reputação da imagem corporativa até retenção de ganhos de suas aplicações financeiras no mercado americano, por exemplo. O Fatca é considerado uma legislação inteligente de combate à sonegação, mas é extremamente penosa para empresas não-americanas.

Essas são algumas das conclusões do workshop promovido pela CNseg para avaliar os impactos do Fatca nas operações de seguradoras, entidades de previdência e de capitalização, no dia 25 de abril, na sede do Sindicato das Seguradoras de São Paulo, com palestras de quatro especialistas da Ernst & Young Terco (Gregory Gobetti, Ricardo Pacheco, Karina Emanuele e Maira Lopes). O principal propósito do encontro em São Paulo foi destacar os pontos-chave do extenso regulamento definitivo do Fatca, que tem mais de 540 páginas.

Grosso modo, as empresas financeiras (inclusive seguradoras) precisarão informar ao IRS, a Receita Federal dos Estados Unidos, o nome, endereço, saldo de contas dos contribuintes americanos no exterior. O prazo de adesão ao acordo com o IRS vai até 30 de junho de 2013 e é feita por meio do site da Receita dos Estados Unidos. No mercado de seguros brasileiro, as empresas de previdência privada complementar, de vida e, possivelmente, as de capitalização poderão ser as mais afetadas pelo novo regulamento americano, tendo de organizar, às pressas, processo de due diligence para identificar transações financeiras de US person. Como os processos operacionais e tecnológicos precisam ser adaptados, o ideal é que as empresas já tenham neste momento algum draft visando atender às normas do Fatca. Pelo menos, o texto final do Fatca deixa claros os limites mínimos (US$ 50 mil ou R$ 100 mil) exigidos para a identificação dos clientes norte-americanos e os tipos de contratos abrangidos pelo marco regulatório, simplificando os procedimentos que deverão ser adotados pelas seguradoras.

Pelo regulamento, ainda que o envio de dados ao governo americano comece apenas em 2015 - mas deva reportar informações de 2013 e 2014, as empresas estrangeiras aderentes ao Fatca terão de estar cadastradas na Receita americana já no segundo semestre deste ano, na condição de foreign financial institutions (FFIs) ou de nonfinancial foreign entities (NFFEs). Com isso, os chamados processos de customer onboarding e de monitoramento terão de estar em conformidade com o Fatca a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Ou seja, a partir de janeiro próximo, os novos contratos devem identificar se o cliente é um US person e mesmo as empresas que estão fora do escopo do Fatca devem obter a chamada prova negativa (para confirmar a inexistência de clientes abrangidos pelo regulamento) e evitar futuras sanções.

Lançado em 2010, o Fatca foi alvo de severas críticas em todo o mundo inicialmente, em virtude dos efeitos pervasivos da legislação fiscal americana. Inicialmente, as empresas tinham a seu favor o domicílio fiscal e a legislação dos países para ignorar o regulamento, mas a temporada de assinatura de acordos intergovernamentais (IGA, na sigla em inglês) começa a ameaçar o modo standy by com que o tema ainda é tratado.

O Reino Unido, Suíça, Irlanda, México e Dinamarca já assinaram o acordo de troca de informações, ao passo que Alemanha, Itália, Japão e França estão em tratativas. No Brasil, onde o tema parecia estar fora da agenda até o ano passado, foi sancionado, em março deste ano, o decreto 211/2013, que estabelece o intercâmbio de informações tributárias entre o Brasil e os Estados Unidos. Segundo a Receita Federal, o acordo permitirá que o fisco dos Estados Unidos faça consultas sobre cidadãos norte-americanos que estejam no Brasil, podendo ocorrer o mesmo com cidadãos brasileiros naquele país. Este decreto é considerado o primeiro passo para a assinatura do chamado Acordo Intergovernamental (IGA). O prazo para a assinatura do IGA vai até outubro, prazo muito próximo da estreia da vigência do Fatca, a partir de janeiro de 2014, e curto para as empresas saírem do zero para montar modelos para identificar clientes americanos no seu portfólio de negócios, segundo os consultores da Ernst & Young.

As duas ações - por ordem, o texto final do Fatca e os IGAs - reforçam a percepção de que instituições financeiras, de asset managers, bancos e até companhias de seguros em todo o mundo, terão de adaptar seus processos operacionais e tecnológicos para identificar US person entre seus clientes e informar suas movimentações aos EUA, país que estima em mais de US$ 350 bilhões a evasão fiscal. Em âmbito mundial, ricos adotam sofisticados esquemas para fugir do pagamento de impostos, ocultando no exterior uma fortuna estimada entre US$ 21 trilhões e US$ 32 trilhões, segundo um estudo publicado no ano passado pela Rede de Justiça Tributária.

Os valores ocultados altos, sobretudo em razão da fraqueza fiscal da grande maioria das nações, devem motivar os países a subscreverem IGAs com os Estados Unidos. Tal perspectiva, segundo especialistas da Ernst & Young, poderá solucionar algumas das principais preocupações de empresas brasileiras. Isso porque abre a chance de que seus reportes sejam encaminhados diretamente à Receita Federal brasileira (para posterior repasse ao IRS), sem que corram riscos de que descumpram leis brasileiras, como a do sigilo bancário, protegido pela Constituição, e outras questões relacionadas ao direito do consumidor. Conclusão: a contagem agora é regressiva para as empresas que devem identificar e reportar as movimentações dos clientes americanos.

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