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Projeto prevê criação de cadastro unificado de segurados

Fonte: Agência Senado

As sociedades seguradoras deverão manter cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas, cujo exemplo mais relevante é o seguro de vida. A medida é proposta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 260/2014, apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

A criação do cadastro tem o objetivo de facilitar a localização e o acesso aos seguros por parte dos beneficiários, uma vez que ele reunira as informações que constam separadamente no banco de dados de cada empresa que opera no setor, explica o autor do projeto, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

“Muitas vezes, os parentes da pessoa falecida desconhecem se este contratou ou não um seguro de vida. Da mesma forma, beneficiários de outros tipos de seguros de pessoas podem não ter conhecimento da existência do contrato de seguro. Para obter essa informação, devem se dedicar à árdua tarefa de procurar nos arquivos da pessoa falecida ou então pesquisar nas principais empresas do mercado”, argumenta Rodrigues na justificativa da proposição.

O PLS 260/2014 estabelece que o cadastro ficará sob supervisao da Superitendencia de Seguros Privados (Susep). As informações somente poderão ser utilizadas para localização e no interesse dos beneficiários do contrato de seguro. A inclusão das informações no cadastro dependerá do consentimento prévio, expresso e informado do segurado, que poderá revogá-lo a qualquer momento, bem como solicitar a exclusão definitiva dos seus dados.

O projeto – que acrescenta o artigo 31-A ao Decreto-Lei 73/1966, que regula as operações de seguro – estabelece ainda que em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento dos dados pessoais que constarem do cadastro deverão ser respeitados os direitos à privacidade, à intimidade e à proteção dos dados pessoais previstos na legislação brasileira.

Rodrigues observa que o projeto prevê regras que garantem a preservação da vida privada e da intimidade do titular do seguro, exigindo o seu consentimento prévio, expresso e informado para inclusão de dados, alem de estabelecer penalidades para aqueles que violarem tais regras. As penalidades incluem advertência, suspensão do exercício de atividades, inabilitação pelo prazo de dois a dez anos, pagamento de multa e suspensão para atuação no ramo de seguros.
 

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