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Generali tem Seguro para proteger construções

Fonte: CQCS

Produto garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, roubo e furto qualificado

O mercado de construção civil foi o grande destaque nos últimos anos no Brasil. De olho nesse mercado que tem uma certa estabilidade já que sempre haverá a necessidade de se construir, a Generali Seguros coloca no mercado o Seguro de Riscos de Engenharia que garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, roubo e furto qualificado. Este Seguro também protege o construtor contra danos da natureza, como alagamento, inundação, vendaval, queda de granizo, entre outros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem.
 
O produto da Generali garante ao construtor a cobertura de eventuais prejuízos em decorrência de acidentes cobertos pela apólice (eventos de origem súbita e imprevista) que ocorram durante a execução de obras civis. A cobertura vale para acidentes que vão desde a colocação dos materiais/equipamentos no canteiro de obras até a entrega da obra/emissão do Certificado de Aceitação Provisória (CAP) e na instalação e montagem de máquinas e equipamentos.
 
Esta modalidade de seguro traz segurança financeira ao construtor de forma a minimizar seus prejuízos em caso de sinistro que reflita negativamente na viabilidade financeira do projeto. Por meio de uma boa regulação do sinistro, o seguro de Riscos de Engenharia pode proporcionar a indenização de boa parte dos bens danificados viabilizando assim a reconstrução da parte afetada minimizando os prejuízos financeiros para a construtora e consequentemente para o proprietário da obra.
 
Outro ponto importante é a relação custo/benefício do seguro de Riscos de Engenharia. Hoje, muitas seguradoras atuam neste segmento o que gera grande competitividade e forte queda nos prêmios de Seguro, onde o maior favorecido é o segurado. Hoje, o valor do Seguro de Riscos de Engenharia representa um percentual ínfimo do custo total da obra. Isso pode deixar esta modalidade de Seguro muito atraente para o construtor/proprietário.
 
Conheça as coberturas previstas na apólice:
Riscos de Fabricante (Instalação e Montagem) - Destinada aos itens relacionados à instalação e montagem, estendendo o escopo da cobertura básica aos danos indiretos decorrentes de acidentes ocasionados por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação, tanto na fase de montagem como na de testes. Esta cobertura pretende garantir os danos ocasionados a outros equipamentos e outras partes da obra pelo bem defeituoso. Dessa forma, o bem fica sob a responsabilidade do fabricante no que se refere à reposição ou reparo.
 
Erro de Projeto (Obras Civis) - Esse item diz respeito aos danos indiretos consequentes de acidente determinado pela eventual incidência de um erro de projeto na obra. O bem ou parte da obra causadora do sinistro e onde foi verificado o erro de projeto permanece, em qualquer hipótese, excluída da cobertura.
 
Despesas Extraordinárias - Garante o reembolso dos custos de caráter extraordinário eventualmente necessários para evitar atrasos no cronograma original da obra, em consequência de sinistro coberto pela apólice, atuando em complemento a indenização da Cobertura Básica e constituindo-se em gastos representados por: horas extras, afretamento nacional, excluído o de aeronaves.
 
Desentulho - Despesa de desentulho necessário à reparação de sinistros indenizáveis pela apólice.
 
Tumultos - Danos materiais consequentes de tumultos, definido como a ação de pessoas com características de aglomeração e que perturbem a ordem pública através de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
 
Equipamentos Móveis e Estacionários - Danos ou avarias causados aos equipamentos móveis e estacionários de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade envolvidos na execução do projeto. Tratam-se de equipamentos exclusivos de apoio a obra, não sendo incorporados aos bens em construção e montagem.
 
Propriedades Circunvizinhas - Fundamenta-se na extensão da cobertura da apólice aos bens de propriedade do Segurado (maquinismos e/ou instalações prediais), existentes no local a ser executada a obra, que são suscetíveis a danos oriundos dos serviços de obras civis e/ou instalação e montagem.
 
Afretamento de Aeronaves - Complementar a Cobertura de Despesas Extraordinárias, possibilitando o afretamento de transporte aéreo (Nacional) para abreviar a reparação de eventual sinistro.
 
Manutenção - Aplica-se aos casos de existência de cláusula de manutenção no contrato de execução da obra, obrigando-se a empreiteira a permanecer prestando serviços no local posteriormente à conclusão dos trabalhos de construção ou montagem.
 
Esta cobertura tem um período de vigência de 6 a 12 meses. Estão excluídos os danos causados direta ou indiretamente por incêndio e explosão.
 
Simples: Danos materiais causados pelo empreiteiro no curso dos serviços prestados pelo mesmo durante o período subsequente à entrega da obra.
 
Ampla: Além das garantias da manutenção simples, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrências havidas no canteiro durante o período segurado da obra.
 
Garantia: (sob consulta) Além das garantias da manutenção simples e ampla, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém consequentes de erro de projeto, defeito de fabricação ou de material que seja de responsabilidade do segurado, por força do contrato de venda ou fornecimento. Excluem-se sempre os custos necessários a eliminação dos erros ou defeitos nos próprios bens de origem.
 
Obras Concluídas
 
Mantém a cobertura da apólice, por prazo definido, a setores da obra que são concluídos antecipadamente e passam a ser utilizados como apoio.

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