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Susep aperta o cerco sobre empresas que descumprem legislação

Fonte: Fenacor

A Susep está agindo com rigor na punição a empresas que descumprem a legislação em vigor.
 
Nesta quarta-feira (15/10), por exemplo, a autarquia publicou no Diário Oficial da União o cancelamento dos registros de duas corretoras de seguros.
 
No primeiro caso, foram cancelados os registros do corretor responsável e da empresa, por descumprimentos ao disposto no artigo 15 da lei nº 4.594/1964, segundo o qual “o corretor deverá recolher incontinenti à caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio”.
 
Contudo, ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do edital.
 
A outra punição de cancelamento de registro – da empresa corretora de seguros – foi motivada por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, o qual estabelece que “caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados.
 
Também neste caso, cabe recurso ao CRSNSP, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do edital.

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