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Veiculo indenizado com perda total tem que ser informado ao Detran

Fonte: Valor Econômico

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público de Goiás para propor ação coletiva contra o Detran e a seguradora Mapfre, acusada de omitir informações sobre veículos acidentados que tiveram indenização de perda total, os quais eram recuperados e revendidos no mercado a preço normal. O voto do relator, ministro Humberto Martins, negando provimento ao recurso da empresa, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da turma. Na ação, o MP acusa a Mapfre de repassar a oficinas, para recuperação e posterior revenda, veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, sem comunicar o fato ao Detran para que essa condição fosse anotada nos prontuários e nos documentos de transferência. Segundo o MP, a Mapfre ainda se recusa a fazer o seguro para os novos proprietários alegando justamente que o carro já foi objeto de indenização total e por isso não pode mais ser segurado. Na ação, o órgão pede que a seguradora seja condenada a ressarcir os consumidores lesados e a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.

 

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